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Gabarito comentado
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Interpretação do enunciado: O tema central envolve ética, integridade e a conduta do agente público frente a tentativas de suborno, abordando como o Secretário Escolar deve agir diante de oferta de vantagem pessoal no desempenho de suas funções.
Legislação aplicável:
Constituição Federal, Art. 37, caput: princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência regem a atuação de todos os agentes públicos.
Lei nº 8.429/92, Art. 9º, I: “Constitui ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício do cargo.”
Código Penal, Art. 317: criminaliza a solicitação ou recebimento de vantagem indevida.
Tema jurídico e conhecimento necessário: É imprescindível que o candidato reconheça a proibição de receber, aceitar ou ocultar tentativas de suborno, devendo sempre comunicar a autoridade competente para garantir transparência e proteção à moralidade administrativa. O entendimento é reforçado pela doutrina (Bandeira de Mello, Di Pietro) e jurisprudência do STF sobre ética e combate à corrupção no serviço público.
Exemplo prático: Se um Secretário Escolar é oferecido um presente para “agilizar” processos, deve prontamente recusar e relatar o ocorrido à diretoria ou ao setor responsável, assegurando registro oficial da tentativa.
Justificativa da alternativa correta (D): A alternativa D está correta porque reflete integralmente a postura exigida: recusar o benefício, comunicar o fato e manter a lisura em todas as etapas do procedimento, em respeito à moralidade e à legalidade. Essa conduta está alinhada com a Lei 8.429/92 e com a recomendação doutrinária de transparência (Di Pietro).
Análise das alternativas incorretas:
A) Errada: Aceitar a oferta, mesmo visando “parcerias”, configura ato ilícito e improbidade, violando princípios constitucionais.
B) Errada: Omitir a tentativa caracteriza concordância tácita e pode ser enquadrado como conivência com ato ilícito.
C) Errada: Analisar vantagem “caso a caso” é ilícito e fere o dever de impessoalidade e ética, pois não cabe ao servidor negociar benefícios pessoais.
Pegadinhas: Atenção para termos como “estreitar relações” ou “manter em sigilo”: Servidores não podem agir com vistas a benefícios pessoais ou omitir irregularidades. Sempre comunique tentativas de suborno às autoridades competentes.
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Comentários
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Gabarito D. Srs.
A conduta correta será:
- 1.o l8429/92. Rejeitar prontamente qualquer vantagem pessoal, para não recair em enriqudcimdnto ilicito, art 9° da LIA.
- 2.o l8112/90. comunicar os fatos à direção ou aos órgãos competentes e dar sequência ao processo com transparência. Em conformidadss: a Lei nº 8.112/90 (Estatuto dos Servidores Públicos Federais), aplicável por analogia aos servidores públicos de outras esferas, estabelece como dever do servidor público: Art. 116, inciso VI: "levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo".
- O Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto nº 1.171/94) também reforça a conduta esperada, estabelecendo como deveres fundamentais do servidor: Item I: "A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público... Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos." Aceitar suborno é incompatível com a dignidade, o decoro e os princípios morais.Item III, alínea "j": "resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem a obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de atuação funcional, comprometendo a imparcialidade de seu julgamento e a credibilidade do serviço público."
Bons estudos!
Pra não gabaritar
40 pessoas marcaram A kkkk
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