É considerado “controlador”, de acordo com a Lei Geral de P...

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Q2250366 Direito Digital
É considerado “controlador”, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, pessoa
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Tema central: A questão exige a identificação do conceito de controlador sob a ótica da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Legislação aplicável: O conceito está definido expressamente na LGPD, Art. 5º, VI:
“controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.”

Explicação: O controlador é quem decide o que será feito com os dados pessoais. É a figura central da gestão do ciclo da informação, responsável por definir objetivos, bases legais e meios do tratamento de dados.

Exemplo prático: Uma escola particular que armazena e gerencia informações dos alunos é controladora desses dados, pois define coletar, armazenar e usar os dados conforme suas necessidades institucionais.

Justificativa da alternativa D: Esta opção repete fielmente o texto do Art. 5º, VI, da LGPD, indicando que o controlador é, de fato, quem toma as decisões referentes ao tratamento dos dados pessoais. Por isso, está correta.

Análise das alternativas incorretas:

  • A: Estar apenas envolvido no tratamento não define por si só o papel de controlador; quem realiza o tratamento pode ser também o operador.
  • B: Trata do “encarregado” ou DPO (Data Protection Officer), não do controlador.
  • C: Refere-se ao titular dos dados pessoais, que é a pessoa a quem os dados dizem respeito.
  • E: Mistura conceitos e insere o termo “cadastramento”, que não é critério legal para definir controlador segundo a LGPD.

Pegadinha: Note que a simples referência ao “tratamento” (letra A) ou à “responsabilidade” (letra E) não basta; é fundamental identificar quem decide o tratamento.

Doutrina: Danilo Doneda e Laura Schertel Mendes destacam que o controlador é o agente de decisão sobre o tratamento e responde pelas escolhas realizadas, devendo garantir a conformidade com a LGPD.

Resumo: Busque sempre a definição literal da lei e observe quem possui poder de decisão em relação aos dados pessoais.

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Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:

VI - controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;

V - titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;

VI - controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;

VII - operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;

VIII - encarregado: pessoa natural, indicada pelo controlador, que atua como canal de comunicação entre o controlador e os titulares e a autoridade nacional;

IX - agentes de tratamento: o controlador e o operador;

Macete que uso pra diferenciar do operador:

Quem controla decide o que o operador realiza em seu nome.

Gab. Letra D

Letra A = Operador

  • VII - operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;

Letra B = Encarregado

  • VIII - encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)

Letra C = Titular

  • V - titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;

Letra D = Controlador (gabarito)

  • Art. 5º, VI - controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;

Letra E = Não tem previsão legal

VI - controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;

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