Nos termos da Lei Complementar Municipal n° 01/03, a retrib...

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Q4371563 Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina
Nos termos da Lei Complementar Municipal n° 01/03, a retribuição pecuniária básica, fixada em lei, paga mensalmente ao servidor público, denomina-se
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Gabarito: D

Fundamento decisivo: O art. 42 da Lei Complementar Municipal de Bom Retiro nº 01/2003 dispõe: "Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício do cargo público, de provimento efetivo ou em comissão, com valor fixado em lei." A parcela básica indicada na questão corresponde à retribuição legal pelo exercício do cargo, denominada vencimento, o que determina a alternativa D.

Tema central: Conceito legal de vencimento
Análise das alternativas
A
Errada
O art. 49, caput e inciso II, da Lei Complementar Municipal nº 01/2003 classifica as gratificações como vantagens pagas além do vencimento. Portanto, gratificação não é a própria retribuição básica pelo exercício do cargo.
B
Errada
Proventos relacionam-se à aposentadoria, conforme a distinção entre os arts. 42 e 109 da Lei Complementar Municipal nº 01/2003. Não designam a contraprestação pelo exercício do cargo público, definida como vencimento.
C
Errada
O art. 43, caput, da Lei Complementar Municipal nº 01/2003 estabelece: "Remuneração é o vencimento do cargo, acrescido das vantagens pecuniárias estabelecidas em lei." Assim, remuneração compreende a parcela básica e as vantagens legais, não se confundindo com o vencimento isoladamente.
D
Certa
O vencimento é a parcela básica, sem o acréscimo das vantagens que compõem a remuneração. A definição abrange tanto cargos efetivos quanto cargos em comissão.
Pegadinha da questão
Confundir vencimento, que designa a parcela básica, com remuneração, que compreende o vencimento acrescido das vantagens pecuniárias legais.
Dica para questões semelhantes
  • Diferencie a parcela básica do conjunto formado por vencimento e vantagens: a primeira é vencimento; o segundo é remuneração.
  • Separe gratificações, classificadas como vantagens adicionais, de proventos, relacionados à aposentadoria.
  • Não restrinja o conceito do art. 42 aos cargos efetivos: ele também contempla cargos em comissão.

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