A licitação passa a ser inexigível quando for inviável a co...
Letra B.
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:
g) restauração de obras de arte e de bens de valor histórico;
Ao meu entendimento o gabarito está equivocado, tem em vista o Art. 74, III, g.
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza
predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, VEDADA a
inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:
g) restauração de obras de arte e de bens de valor histórico;
Qual é o erro da letra C?
Qual o erro da alternativa C?
O erro da letra C é que a alternativa está incompleta, o imóvel precisa ter características necessárias para que inviabilize a competição. Ou seja, se for qualquer imóvel a ser adquirido ou locado, a licitação é necessária.
V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
GABARITO LETRA B
Lembrando que a restauração de obras de arte pode ser Inexigível ou Dispensável, em síntese:
- INEXIGÍVEL: Restauração de obras de arte e de bens de Valor histórico;
- DISPENSÁVEL: Aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que inerente às finalidades do órgão ou com elas compatível.
Quanto a letra C, o erro está em dizer de forma genérica que a aquisição ou locação de imóveis é inexigível, quando na verdade é necessário que as características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
GABARITO LETRA B
Lembrando que a restauração de obras de arte pode ser Inexigível ou Dispensável, em síntese:
- INEXIGÍVEL: Restauração de obras de arte e de bens de Valor histórico;
- DISPENSÁVEL: Aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que inerente às finalidades do órgão ou com elas compatível.
Quanto a letra C, o erro está em dizer de forma genérica que a aquisição ou locação de imóveis é inexigível, quando na verdade é necessário que as características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
Lei 14133/21:
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:
g) restauração de obras de arte e de bens de valor histórico;
V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
A letra C está incompleta, "aquisição ou locação de imóveis cujas características de instação e de localização tornem necessárias sua escolha." (ART. 74, V)
Beleza, mas a B não especifica que o profissional tem notória especialização.
No caso de reparação de obras de arte, pode ocorrer também a dispensa desde que "inerentes às finalidades do órgão ou com ela compatível".
Eu aprendi que, nesse caso de restauração, quando houver notória especialização = inexigibilidade; quando não especificar nada, poderia ser tanto dispensa quanto inexigibilidade.
Se eu estiver equivocado, alguém me explique pfv
A meu ver, questão sem resposta, pois nenhuma está especificada, faltaram notória especialização e localização.
Pessoal, lembrem-se sempre:
É INEXIGIVEL A LICITAÇÃO QUANDO:
- For inviável a competição
- Fornecedor exclusivo
- Artista consagrado
- Credenciamento
- Aquisição ou locação de imóveis
- Serviço técnico especializado
Em especial: restauração de obras de arte e de valor histórico
C – ERRADO - o erro está em dizer de forma genérica que a aquisição ou locação de imóveis é inexigível, quando na verdade é necessário que as características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
D – ERRADO. Não há expressa previsão nesse sentido, no rol do artigo 74 da Lei 14.133/21
E – ERRADO. A manutenção de vias públicas não é objeto de inexigibilidade de licitação.
Base legal:
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação: g) restauração de obras de arte e de bens de valor histórico;
Art 74. V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha. GABARITO DO MONITOR: B