Para transitar em vias públicas, os tratores, conforme Reso...
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Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Resolução CONTRAN nº 1.017, de 11 de dezembro de 2024, art. 3º, § 1º: "§ 1º Para transitar em vias públicas, os tratores devem estar devidamente registrados no RENAVAM ou, no caso dos tratores agrícolas, no RENAGRO." Como o enunciado pede o registro aplicável aos tratores agrícolas, a resposta é RENAGRO, correspondente à alternativa A.
- Quando a norma trouxer regra geral e exceção específica, identifique qual das duas o enunciado acionou antes de marcar a alternativa.
- Em questões de sigla administrativa, confronte a alternativa com a literalidade do ato normativo, porque a banca costuma trocar apenas uma parte do nome.
- Se o enunciado mencionar expressamente um ato normativo específico, priorize a resposta extraída diretamente dele, sem deslocar o foco para outro diploma.
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Resolução do CONTRAN n.º 1017 de 2024
CAPÍTULO IV DA CIRCULAÇÃO DOS TRATORES
Art. 13. Para transitar em vias públicas, os tratores devem estar devidamente registrados no RENAVAM ou, no caso dos tratores agrícolas, no RENAGRO.
Não entendi a B como gabarito não.
Gabarito correto: letra A
- A alternativa correta é a A: RENAGRO.
- Conforme a Resolução do CONTRAN n.º 1017 de 2024, para transitar em vias públicas, os tratores podem ser registrados no RENAVAM, enquanto os tratores agrícolas devem ser registrados no RENAGRO (Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas). O RENAGRO é um cadastro gratuito, realizado junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), obrigatório para tratores fabricados a partir de 01/01/2016 que circulem em vias públicas.
- Detalhes da Resolução 1017/2024:
- Tratores de construção/pavimentação: Registro no RENAVAM.
- Tratores agrícolas: Registro no RENAGRO.
- Finalidade: Padronizar e facilitar a circulação de maquinário agrícola em rodovias, exigindo apenas o cadastro, sem licenciamento ou IPVA.
Gab: A
De acordo com a Resolução CONTRAN nº 1.017/2024, os tratores agrícolas que transitam em via pública devem estar registrados no RENAGRO (Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas).
Regras Importantes
- Facultativo: O registro no RENAVAM e o licenciamento (placa) são dispensados para tratores agrícolas.
- Obrigatório: O registro no RENAGRO é obrigatório para máquinas fabricadas a partir de 2016 que transitam em vias públicas.
- Gratuidade: O registro no RENAGRO é gratuito e não gera taxas de licenciamento anual ou IPVA.
Se precisar de detalhes sobre os equipamentos obrigatórios para tratores em via pública ou as regras para máquinas de construção, posso ajudar!
Aquela que tu acerta no chute kkk
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