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Q2347871 Legislação dos Municípios do Estado do Mato Grosso
O Município de Sapezal, integrado ao Estado de Mato Grosso, tem entre seus princípios e objetivos a garantia da aplicação da justiça e a busca permanente do desenvolvimento e da justiça social. Nesse sentido, cabe ao Município:
Alternativas

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Comentário do professor:

Tema central: A questão explora a competência legislativa do Município, conforme definido na Constituição Federal para garantir o desenvolvimento, a justiça social e a ordem local.

Legislação aplicável:

Constituição Federal, art. 30, I: "Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local;"

Jurisprudência relevante: O STF firmou entendimento de que “os municípios detêm competência para legislar sobre assuntos de interesse local, decorrência do poder de autogoverno e de autoadministração” (RE 888888).

Doutrina: José Afonso da Silva (“Curso de Direito Constitucional Positivo”) ressalta que essa competência garante autonomia municipal e respeito à realidade local.

Exemplo prático: Imagine que Sapezal queira criar regras sobre limpeza de terrenos ou trânsito em vias municipais. Tal matéria é de interesse local e cabe ao município legislar sobre isso.

Análise das alternativas:

Alternativa B — Correta: Legislar sobre assunto de interesse local é, de fato, uma das principais competências constitucionais do Município, permitindo que ele atue diretamente nas necessidades de sua população.

Alternativa A — Incorreta: “Estabelecer cultos religiosos ou igrejas” viola o princípio da laicidade do Estado, vedada pelo artigo 19, I, da Constituição.

Alternativa C — Incorreta: “Criar distinção ou preferências entre brasileiros” afronta o princípio da igualdade previsto no art. 5º, caput, da CF.

Alternativa D — Incorreta: “Contratar com pessoa jurídica em dívida com o sistema de seguridade social” é vedado pela Lei de Licitações (Lei 8.666/93, art. 27, IV), exigindo regularidade fiscal como condição para contratar com o poder público.

Estratégias e pegadinhas: Atenção especial ao termo “compete ao Município”: questões de competência exigem vínculo com a Constituição Federal e a realidade local. Evite confundir ações proibidas pela CF (como criar distinções ou estabelecer cultos) com competências municipais verdadeiras.

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