Os condutores das categorias C, D e E deverão submeter-se a...

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Q3949180 Legislação de Trânsito
Os condutores das categorias C, D e E deverão submeter-se a exames toxicológicos para a habilitação e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O exame buscará aferir o consumo de substâncias psicoativas que, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção, e deverá ter janela de detecção mínima de: 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 148-A, § 1º: “O exame de que trata este artigo buscará aferir o consumo de substâncias psicoativas que, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção e deverá ter janela de detecção mínima de 90 (noventa) dias, nos termos das normas do Contran.” O enunciado pergunta exatamente qual é a janela mínima de detecção do exame toxicológico exigido dos condutores das categorias C, D e E, de modo que a alternativa correta é a C.

Tema central: Exame toxicológico na CNH
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O prazo de 30 dias contraria o art. 148-A, § 1º, do CTB, que fixa expressamente janela de detecção mínima de 90 dias. O erro é de confronto direto com o prazo legal.
B
Errada
Incorreta. O prazo de 60 dias também não corresponde ao mínimo legal previsto no art. 148-A, § 1º, do CTB. A lei não autoriza essa redução.
C
Certa
A alternativa C está correta porque coincide exatamente com o prazo mínimo fixado em lei para a janela de detecção do exame toxicológico exigido dos condutores das categorias C, D e E na habilitação e renovação da CNH. O fundamento jurídico específico é o art. 148-A, § 1º, do CTB, cuja redação estabelece expressamente o prazo de 90 dias.
D
Errada
Incorreta. O prazo de 180 dias não é o mínimo legal definido pelo art. 148-A, § 1º, do CTB. A questão pediu a janela mínima prevista em lei, e o dispositivo fixa 90 dias.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre janela mínima de detecção do exame toxicológico e outros marcos temporais administrativos, levando o candidato a trocar o prazo legal de 90 dias por 30, 60 ou 180 dias.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão pedir prazo mínimo legal, confronte diretamente com o texto expresso do dispositivo.
  • Em CTB, diferencie exigência do exame, janela de detecção e eventual periodicidade: aqui a pergunta era só sobre a janela mínima.
  • Para categorias C, D e E, memorize que o art. 148-A, § 1º, fixa 90 dias como prazo mínimo da janela de detecção.

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Comentários

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A alternativa correta é:

C) 90 dias.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os condutores das categorias C, D e E devem realizar exame toxicológico com janela de detecção mínima de 90 dias, capaz de identificar o uso de substâncias psicoativas nesse período

CTB

Art. 148-A. Os condutores das categorias C, D e E deverão comprovar resultado negativo em exame toxicológico para a obtenção e a renovação da Carteira Nacional de Habilitação.

§ 1   O exame de que trata este artigo buscará aferir o consumo de substâncias psicoativas que, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção e deverá ter janela de detecção mínima de 90 (noventa) dias, nos termos das normas do Contran. 

GAB: C

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