Os condutores das categorias C, D e E deverão submeter-se a...
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Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 148-A, § 1º: “O exame de que trata este artigo buscará aferir o consumo de substâncias psicoativas que, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção e deverá ter janela de detecção mínima de 90 (noventa) dias, nos termos das normas do Contran.” O enunciado pergunta exatamente qual é a janela mínima de detecção do exame toxicológico exigido dos condutores das categorias C, D e E, de modo que a alternativa correta é a C.
- Quando a questão pedir prazo mínimo legal, confronte diretamente com o texto expresso do dispositivo.
- Em CTB, diferencie exigência do exame, janela de detecção e eventual periodicidade: aqui a pergunta era só sobre a janela mínima.
- Para categorias C, D e E, memorize que o art. 148-A, § 1º, fixa 90 dias como prazo mínimo da janela de detecção.
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Comentários
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A alternativa correta é:
C) 90 dias.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os condutores das categorias C, D e E devem realizar exame toxicológico com janela de detecção mínima de 90 dias, capaz de identificar o uso de substâncias psicoativas nesse período
CTB
Art. 148-A. Os condutores das categorias C, D e E deverão comprovar resultado negativo em exame toxicológico para a obtenção e a renovação da Carteira Nacional de Habilitação.
§ 1 O exame de que trata este artigo buscará aferir o consumo de substâncias psicoativas que, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção e deverá ter janela de detecção mínima de 90 (noventa) dias, nos termos das normas do Contran.
GAB: C
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