Josefa foi ameaçada de morte pelo ex-marido e buscou ajuda e...

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Q3055820 Psicologia
Josefa foi ameaçada de morte pelo ex-marido e buscou ajuda em Delegacia especializada em situação de violência doméstica e familiar.
Sobre a hipótese formulada, analise as afirmativas a seguir.

I. A autoridade policial deverá garantir proteção policial, quando necessária, comunicando o fato de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário.
II. A autoridade policial deverá encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal.
III. A autoridade policial deverá fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida.

Segundo as considerações da Lei Maria da Penha, está correto o que se afirma em
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: A questão cobra as providências imediatas da autoridade policial no atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar. Como o art. 11, incisos I, II e III, da Lei Maria da Penha reproduz exatamente os três itens apresentados, a alternativa correta é a E.

Tema central: Providências da autoridade policial
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta, porque considera apenas o item I e exclui os itens II e III, embora ambos também estejam expressamente previstos no art. 11, incisos II e III, da Lei Maria da Penha.
B
Errada
Incorreta, porque considera apenas o item II e exclui os itens I e III, que também constam expressamente no art. 11, incisos I e III.
C
Errada
Incorreta, porque considera apenas o item III e exclui os itens I e II, embora ambos estejam expressamente previstos no art. 11, incisos I e II.
D
Errada
Incorreta, porque admite os itens I e II, mas exclui o item III, que também está textualizado no art. 11, inciso III, para a hipótese de risco de vida.
E
Certa
A alternativa E está correta porque reúne três providências expressamente previstas no art. 11 da Lei nº 11.340/2006. O item I corresponde ao dever de garantir proteção policial, quando necessário, com comunicação imediata ao Ministério Público e ao Poder Judiciário; o item II corresponde ao encaminhamento da ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal; e o item III corresponde ao fornecimento de transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida.
Pegadinha da questão
A confusão era tratar como facultativas ou secundárias medidas que a lei impõe expressamente à autoridade policial, especialmente o transporte para abrigo ou local seguro no item III.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar providências imediatas da autoridade policial na Lei Maria da Penha, confronte os itens diretamente com o art. 11.
  • Se o enunciado reproduzir literalmente incisos legais, a validação dos itens decorre da correspondência textual, sem necessidade de interpretação ampliativa.
  • Não descarte medida por parecer assistencial; se ela estiver expressa no art. 11, integra o dever legal da autoridade policial.

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Comentários

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Art. 11. No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências:

I - garantir proteção policial, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário;

II - encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal;

III - fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida;

IV - se necessário, acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar;

V - informar à ofendida os direitos a ela conferidos nesta Lei e os serviços disponíveis, inclusive os de assistência judiciária para o eventual ajuizamento perante o juízo competente da ação de separação judicial, de divórcio, de anulação de casamento ou de dissolução de união estável. (Redação dada pela Lei nº 13.894, de 2019)

O item II se aplica mesmo que seja somente "ameaça"?

A vítima foi ameaçada e não agredida fisicamente, portanto, cabe ida ao Instituto Médico Legal ???

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