Mário, servidor público federal, afastou-se por um dia da se...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 8.112/1990, art. 58, caput e § 1º: “Art. 58. O servidor que, a serviço, se afastar da sede em caráter eventual ou transitório, para outro ponto do território nacional, fará jus a passagens e diárias, para cobrir as despesas de pousada, alimentação e locomoção urbana. § 1º A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias.” No caso, houve afastamento a serviço, em caráter transitório, sem pernoite fora da sede, o que impõe diária pela metade.
- Em afastamento a serviço para outro ponto do território nacional, primeiro verifique se a verba correta é diária ou ajuda de custo.
- Na diária da Lei nº 8.112/1990, o ponto decisivo é saber se houve ou não pernoite fora da sede.
- Não substitua o critério legal por impressões como 'foi um dia inteiro' ou 'foi deslocamento transitório'; veja exatamente o que o art. 58 exige.
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eventual/transitório = diária
diária pela metade = não exigir PERNOITE
Lei 8.112
a) Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.
b) Art. 58. O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.
§ 1 A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias.
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