Mário, servidor público federal, afastou-se por um dia da se...

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Ano: 2026 Banca: FUNDATEC Órgão: UFRGS Prova: FUNDATEC - 2026 - UFRGS - Meteorologista |
Q3990322 Direito Administrativo
Mário, servidor público federal, afastou-se por um dia da sede de sua repartição a serviço da União. Seu afastamento foi em caráter transitório, para outro ponto do território nacional, mas sem que o deslocamento exigisse pernoite fora da sede. Considerando a situação apresentada, é correto afirmar que Mário fará jus ao recebimento de: 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 8.112/1990, art. 58, caput e § 1º: “Art. 58. O servidor que, a serviço, se afastar da sede em caráter eventual ou transitório, para outro ponto do território nacional, fará jus a passagens e diárias, para cobrir as despesas de pousada, alimentação e locomoção urbana. § 1º A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias.” No caso, houve afastamento a serviço, em caráter transitório, sem pernoite fora da sede, o que impõe diária pela metade.

Tema central: Diária sem pernoite
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A ajuda de custo não se destina a deslocamento transitório. Nos termos do art. 53, caput, da Lei nº 8.112/1990, ela serve para compensar despesas de instalação do servidor que passe a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente. O caso trata de afastamento por um dia, em caráter transitório.
B
Certa
A alternativa B está correta porque a hipótese narrada preenche exatamente os requisitos do art. 58 da Lei nº 8.112/1990: afastamento da sede, a serviço, em caráter transitório, para outro ponto do território nacional. Como o enunciado afirma expressamente que não houve necessidade de pernoite fora da sede, incide a regra específica do § 1º do art. 58, que determina o pagamento da diária pela metade.
C
Errada
Incorreta. Não existe previsão legal de diária dobrada pelo simples fato de o deslocamento ser transitório. Ao contrário, o art. 58, § 1º, da Lei nº 8.112/1990 estabelece regra expressa de redução para metade quando não houver pernoite fora da sede.
D
Errada
Incorreta. O critério legal não é a equivalência a um dia de trabalho. O art. 58, § 1º, da Lei nº 8.112/1990 usa como critério decisivo a necessidade de pernoite. Sem pernoite fora da sede, a diária não é integral, mas paga pela metade.
E
Errada
Incorreta. A situação descrita é de afastamento a serviço da União para outro ponto do território nacional, hipótese enquadrada no art. 58, caput, da Lei nº 8.112/1990, que prevê passagens e diárias. Vale-transporte não é a verba legal indicada para esse caso.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre o fato de haver um dia de afastamento e o critério legal efetivo: sem pernoite fora da sede, a diária é devida apenas pela metade.
Dica para questões semelhantes
  • Em afastamento a serviço para outro ponto do território nacional, primeiro verifique se a verba correta é diária ou ajuda de custo.
  • Na diária da Lei nº 8.112/1990, o ponto decisivo é saber se houve ou não pernoite fora da sede.
  • Não substitua o critério legal por impressões como 'foi um dia inteiro' ou 'foi deslocamento transitório'; veja exatamente o que o art. 58 exige.

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Comentários

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eventual/transitório = diária

diária pela metade = não exigir PERNOITE

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