Fica permitida, na pesagem de veículos de transporte de car...
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 13.103/2015, art. 17: "Art. 17. Fica permitida, na pesagem de veículos de transporte de carga e de passageiros, a tolerância máxima de: I - 5% (cinco por cento) sobre os limites de peso bruto total; II - 10% (dez por cento) sobre os limites de peso bruto transmitido por eixo de veículos à superfície das vias públicas." O enunciado recorta a hipótese do inciso II.
- Quando o enunciado indicar expressamente a lei aplicável, resolva pela redação dessa norma antes de recorrer a lembranças gerais sobre o tema.
- Em questões de pesagem, separe rigorosamente as hipóteses legais: peso bruto total não se confunde com peso bruto transmitido por eixo.
- Se a alternativa reproduz a expressão normativa do dispositivo, verifique se ela corresponde ao inciso correto e não a outro percentual da mesma regra.
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De acordo com a Lei nº 13.103/2015 (Lei do Motorista), é permitida, na pesagem de veículos de transporte de carga e de passageiros, a tolerância máxima de:
- 5% sobre os limites de peso bruto total (PBT);
- 10% sobre os limites de peso bruto transmitido por eixo à superfície das vias públicas.
Aí fica complicado. Questão de 2026 cobrando o percentual previsto em uma lei de 2015, sendo que em 2021 esse percentual foi alterado para 12,5%.
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