A Lei nº 9.784/1999 define regras aplicáveis a maior parte...
gab B
Erro da C e da D?
Art. 1°
§ 1 Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.
Gabarito: B
A Lei Federal 9784, também conhecida como Lei do Processo Administrativo Federal, regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. A lei se aplica ao Poder Executivo, Legislativo e Judiciário, quando estes desempenham funções administrativas. Em princípio, a norma é aplicável apenas aos órgãos e entidades da União no desempenho de atividade administrativa, mas o STJ já reconheceu a aplicação da Lei do processo Administrativo Federal aos Estados e Municípios de forma subsidiária na ausência de legislação própria.
Gabarito: "B".
Fundamentação:
Art. 1º da Lei nº 9.784/99: Esta lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.
§ 1 Os preceitos desta lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.
o tipo de questão que não tem erro nenhum na D. Pois não utilizaram qualquer palavra que mencione exclusividade. Errei por isso. Mas é aquilo, sempre temos que buscar a mais completa
Quanto a C, entendo que a lei regula o processo administrativo federal, mas que é possível que os Estados e Municípios editem leis para regular o processo administrativo em seu "território", sendo a legislação federal aplicável quando da ausência de lei ou da previsão na lei editada pelo ente para regular determinada situação.
"Estados e Municípios podem editar leis dizendo como será o processo administrativo na Administração Pública estadual ou municipal.
Em outras palavras, assim como a União editou a Lei nº 9.784/99, Estados e Municípios também podem editar suas próprias leis de processo administrativo".
Súmula 633-STJ: A Lei nº 9.784/99, especialmente no que diz respeito ao prazo decadencial para a revisão de atos administrativos no âmbito da Administração Pública federal, pode ser aplicada, de forma subsidiária, aos estados e municípios, se inexistente norma local e específica que regule a matéria.
Site: https://www.dizerodireito.com.br/2021/04/e-inconstitucional-lei-estadual-que.html
Análise das alternativas
A regulam o processo administrativo no âmbito da administração pública estadual e municipal.
Súmula 633 STJ: A Lei n. 9.784/1999, especialmente no que diz respeito ao prazo decadencial para a revisão de atos administrativos no âmbito da Administração Pública federal, pode ser aplicada, de forma subsidiária, aos estados e municípios, se inexistente norma local e específica que regule a matéria.
B se aplicam, entre outros, aos órgãos do Poder Judiciário da União quando no desempenho de sua função administrativa.
Art. 1§ 1 Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.
C regulam o processo administrativo no âmbito da União, dos estados e dos municípios, visando, entre outros aspectos, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da administração.
Súmula 633 STJ: A Lei n. 9.784/1999, especialmente no que diz respeito ao prazo decadencial para a revisão de atos administrativos no âmbito da Administração Pública federal, pode ser aplicada, de forma subsidiária, aos estados e municípios, se inexistente norma local e específica que regule a matéria.
D são aplicáveis aos processos administrativos no âmbito da administração pública federal direta.
Art. 1 Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração
E regulam procedimentos contábeis e orçamentários no âmbito da União.
Contábeis e orçamentários diz respeito a lei 4.320/64 (direito financeiro)
Discordo do professor quando diz que deveria a questão ser anulada por apresentar duas alternativas corretas, a saber "B" e "D". Isso porque, a lei é clara ao dizer que deve ser no âmbito "direta e indireta", logo faltou mencionar a segunda. Assim, apenas a letra "b" é a correta.
incompleto não é erradooooooooooooooooooooooo
Diante do exposto acima, vamos a análise das alternativas.