A supressão de vício existente em um ato ilegal, com efeito...
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: O enunciado descreve a supressão de vício com efeitos desde a prática do ato — convalidação. O art. 55 da Lei nº 9.784/1999 prevê esse instrumento para defeitos sanáveis; por isso, a resposta é B.
- Verifique se a providência conserva o ato mediante correção ou se o extingue: essa distinção separa convalidação das demais alternativas.
- Para reconhecer a convalidação, associe correção de defeito sanável à eficácia ex tunc, sem atribuir essa expressão ao texto do art. 55.
- Confira os limites do saneamento: defeito sanável, ausência de lesão ao interesse público e ausência de prejuízo a terceiros.
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Comentários
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B) Convalidação ou correção
mas gente… não se admite convalidação em ato ilegal, pois eles são nulos @-@
a Lei nº 9.784/1999 no seu art. 55 diz:
"Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração."
A supressão de vício, ou seja, a supressão do defeito, ocorre apenas quando o ato pode ser sanável. Se for insanável, aí tem que ser anulado
Existem:
- Atos nulos: Possui vício grave e insanável (como um desvio de finalidade ou objeto ilícito). Esses aí não podem ser corrigidos, tem que ser anulado pela Administração ou pelo judiciário
- Atos anuláveis: Possui vício leve e perfeitamente sanável. Defeitos formais que não vão trazer prejuízo ao interesse público nem a terceiros (esse pode ser convalidado)
GABARITO: B
Convalidação -> suprimir, suprir, retirar, corrigir, remover, substituir o VÍCIO SANÁVEL de ato ilegal, com efeitos retroativos (ex tunc).
Anulação -> desfazimento do próprio ATO ilegal, seja com vício sanável ou insanável, com efeitos retroativos (ex tunc)
Espécies de convalidação:
- RATIFICAÇÃO -> CORRIGE o vício.
- REFORMA -> REMOVE o vício (Cespe Sefaz DF 2020)
- CONVERSÃO -> SUBSTITUI o vício.
Questão que pode trazer muita confusão. Acho que caberia recurso aqui, porque é ATO ILEGAL, a questão não traz mais informações sobre não causar lesão ao interesse público, mas alega sobre supressão de um vício em ATO ILEGAL. Enfim...posso estar interpretanto equivocadamente, também.
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