De acordo com o Art. 64 do CTB, devem ser transportadas nos...
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº 9.503/1997, art. 64, caput, com redação dada pela Lei nº 14.071/2020: "As crianças com idade inferior a 10 (dez) anos que não tenham atingido 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura, salvo exceções relacionadas a tipos específicos de veículos regulamentadas pelo Contran." Como o enunciado perguntou a altura prevista no art. 64 do CTB, a resposta correta é 1,45 m.
- Quando a questão pedir dado numérico previsto em artigo de lei, resolva por literalidade do dispositivo.
- No art. 64 do CTB, memorize conjuntamente os dois parâmetros do caput: idade inferior a 10 anos e altura de 1,45 m.
- Se as alternativas trouxerem medidas próximas, elimine por confronto exato com o texto legal vigente, sem recorrer a lembranças de materiais antigos.
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GABARITO:E
Art. 64. As crianças com idade inferior a 10 (dez) anos que não tenham atingido 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura, salvo exceções relacionadas a tipos específicos de veículos regulamentadas pelo Contran. [GABARITO]
Parágrafo único. O Contran disciplinará o uso excepcional de dispositivos de retenção no banco dianteiro do veículo e as especificações técnicas dos dispositivos de retenção a que se refere o caput deste artigo.
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