De acordo com o Art. 64 do CTB, devem ser transportadas nos...

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Q3949170 Legislação de Trânsito
De acordo com o Art. 64 do CTB, devem ser transportadas nos bancos traseiros as crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido altura de:
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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº 9.503/1997, art. 64, caput, com redação dada pela Lei nº 14.071/2020: "As crianças com idade inferior a 10 (dez) anos que não tenham atingido 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura, salvo exceções relacionadas a tipos específicos de veículos regulamentadas pelo Contran." Como o enunciado perguntou a altura prevista no art. 64 do CTB, a resposta correta é 1,45 m.

Tema central: Art. 64 do CTB
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O art. 64 do CTB não estabelece 1,25 m como altura de referência. O critério decisivo é o confronto direto com a literalidade da lei, que fixa 1,45 m.
B
Errada
Incorreta. O art. 64 do CTB não estabelece 1,30 m. A alternativa diverge do texto legal vigente, que expressamente prevê 1,45 m.
C
Errada
Incorreta. O art. 64 do CTB não estabelece 1,35 m. A eliminação decorre da incompatibilidade objetiva com a altura expressamente prevista no dispositivo legal.
D
Certa
A alternativa D está correta porque corresponde ao parâmetro legal vigente do art. 64 do CTB. A questão cobrava a altura expressamente indicada na lei para o transporte de crianças com idade inferior a 10 anos nos bancos traseiros, e essa altura é 1,45 m.
Pegadinha da questão
A banca explorou a possibilidade de o candidato marcar medida diferente por memória desatualizada ou por confundir outras regras sobre dispositivo de retenção com a pergunta objetiva sobre a altura expressamente prevista no art. 64 do CTB.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão pedir dado numérico previsto em artigo de lei, resolva por literalidade do dispositivo.
  • No art. 64 do CTB, memorize conjuntamente os dois parâmetros do caput: idade inferior a 10 anos e altura de 1,45 m.
  • Se as alternativas trouxerem medidas próximas, elimine por confronto exato com o texto legal vigente, sem recorrer a lembranças de materiais antigos.

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GABARITO:E

 Art. 64. As crianças com idade inferior a 10 (dez) anos que não tenham atingido 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura, salvo exceções relacionadas a tipos específicos de veículos regulamentadas pelo Contran.   [GABARITO]          

       

Parágrafo único. O Contran disciplinará o uso excepcional de dispositivos de retenção no banco dianteiro do veículo e as especificações técnicas dos dispositivos de retenção a que se refere o caput deste artigo.          

        

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