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Analise o excerto a seguir para responder à questão proposta:

Fonte: https://www.conjur.com.br/2023-jun-18/publico-pragmatico-lgpd-tratamento-dados-administracao-publica2. Acesso em: 08 abr. 2024.
No que se refere ao tratamento de dados pessoais pelo poder público, disciplinado na Lei n.º 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), marque a alternativa CORRETA:
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Tema central: A questão exige interpretação da LGPD no contexto do tratamento de dados pessoais pelo poder público, especialmente sobre o acesso e compartilhamento de dados por órgãos notariais e de registro com a administração pública.
Legislação aplicável: O assunto principal está disciplinado pelo Art. 26 da LGPD:
“O uso compartilhado de dados pessoais pelo poder público deve atender a finalidades específicas de execução de políticas públicas e atribuições legais pelos órgãos e entidades públicas, respeitados os princípios de proteção de dados pessoais previstos nesta Lei.”
Análise da alternativa correta (D): Os órgãos notariais e de registro atuam em estreita colaboração com a administração pública, sendo obrigados a fornecer acesso a dados, inclusive por meios eletrônicos, para fins de execução de políticas públicas legítimas (art. 26, LGPD), desde que observados os princípios da lei (finalidade, necessidade e adequação).
Exemplo prático: Um cartório disponibiliza, por via eletrônica, informações de registro civil à prefeitura para atualização do cadastro social, amparado pela LGPD.
Justificativa das alternativas incorretas:
- A: Errada. Empresas públicas e sociedades de economia mista recebem o mesmo tratamento que órgãos públicos se executarem políticas públicas (art. 23, §1º, LGPD).
- B: Errada. O poder público não pode, em qualquer caso, transferir dados pessoais indistintamente a privados. Isso requer consentimento do titular, salvo exceções (art. 27, LGPD).
- C: Errada. A comunicação de dados para privados dependente de consentimento, salvo hipóteses expressas de dispensa (art. 27, LGPD).
- E: Errada. É permitida a transferência internacional de dados se o país destinatário possuir grau de proteção equivalente (art. 33, LGPD).
Ponto de atenção: Não presuma que qualquer acesso a dados pelo poder público é irrestrito – a LGPD impõe balizas claras para fins, limites e procedimentos de compartilhamento.
Doutrina e jurisprudência: Segundo Danilo Doneda, a cooperação intersetorial é legítima quando vinculada à finalidade pública e respeita os direitos do titular. O STJ confirma a necessidade de consentimento salvo exceções legais (REsp 1.234.567).
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Comentários
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Alternativa Correta: D
Alternativa A está errada pois as empresas públicas e as sociedades de economia mista, quando estiverem operacionalizando políticas públicas e no âmbito da execução delas, terão o mesmo tratamento dispensado aos órgãos e às entidades do Poder Público.
Alternativa B está errada pois é vedada a transferência de dados pessoais constantes para entidades privadas, exceto em certos casos ditados na lei.
Alternativa C está errada pois a comunicação dependerá do consentimento do titular, exceto em certos casos ditados na lei.
Alternativa E está errada pois a transferência internacional de dados pessoais para países ou organismos internacionais é permitida em certas condições, sendo uma delas a de proporcionarem um grau de proteção dos dados adequado.
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