Os agentes de tratamento de dados, caso cometam infrações às...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (1)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 13.709/2018, art. 52, III: "III - multa diária, observado o limite total a que se refere o inciso II;". No caso, a alternativa D está correta porque reproduz a sanção administrativa expressamente prevista pela LGPD, com remissão ao limite total do inciso II.
- No art. 52 da LGPD, confira se a alternativa reproduz exatamente a sanção prevista, sem trocar o objeto ou o efeito da medida.
- Diferencie multa simples do inciso II e multa diária do inciso III: a primeira tem percentual de até 2%; a segunda observa o mesmo teto total de R$ 50.000.000,00 por infração.
- Quando a alternativa mencionar publicização, verifique se respeita a exigência legal de apuração e confirmação prévias.
- Se a banca unir advertência com suspensão do banco de dados, elimine: são sanções distintas, com regimes próprios.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A alternativa correta é a letra D.
✔ D) multa diária, observado o limite total de cinquenta milhões de reais por infração.
Fundamento: A Lei nº 13.709/2018 (LGPD), em seu art. 52, prevê que a ANPD pode aplicar, entre outras, as seguintes sanções administrativas:
- advertência;
- multa simples de até 2% do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, limitada a R$ 50 milhões por infração;
- multa diária, observado o limite total de R$ 50 milhões por infração;
- publicização da infração, após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência;
- bloqueio ou eliminação dos dados pessoais, entre outras.
- A) Incorreta. A publicização da infração não pode ocorrer antes ou durante a apuração. A LGPD exige que ela ocorra após devidamente apurada e confirmada a ocorrência da infração.
- B) Incorreta. A LGPD não prevê bloqueio de bens pessoais do infrator como sanção administrativa.
- C) Incorreta. A advertência é acompanhada de prazo para adoção de medidas corretivas, e não de imediata suspensão parcial do banco de dados.
- D) Correta. A multa diária está expressamente prevista no art. 52 da LGPD, observado o limite total de R$ 50 milhões por infração.
- E) Incorreta. A multa simples é de até 2% do faturamento da pessoa jurídica de direito privado no último exercício, excluídos os tributos, e não 5%.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo