Acerca de aspectos relacionados a direitos humanos, julgue ...
O rol de direitos humanos fundamentais previstos no texto constitucional é taxativo.
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Gabarito: E (Errado)
1. Interpretação do Enunciado:
A questão pede a análise sobre o caráter do rol de direitos fundamentais no texto constitucional, questionando se é taxativo (fechado) ou não.
2. Legislação Aplicável:
A Constituição Federal de 1988 trata do tema em seu art. 5º, § 2º:
“Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.”
3. Tema Central e Conhecimento Necessário:
O tema exige conhecimento sobre a abertura material dos direitos fundamentais, reconhecendo-os como rol exemplificativo, e não como uma lista fechada. Com isso, a Constituição permite a inclusão de novos direitos fundamentais, desde que compatíveis com seus princípios ou reconhecidos em tratados internacionais.
4. Exemplo Prático:
Um caso prático seria o reconhecimento do direito à proteção de dados pessoais, atualmente detalhado pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), mas já considerado direito fundamental antes de sua previsão expressa na Constituição, devido à proteção da privacidade prevista no art. 5º e à abertura do §2º.
5. Justificativa da Alternativa Correta (E):
A alternativa “E” está correta porque o rol de direitos fundamentais não é taxativo, permitindo a incorporação de novos direitos. O STF reforçou esse entendimento no julgamento do RE 466.343, afirmando que o catálogo constitucional é exemplificativo.
A doutrina de Ingo Wolfgang Sarlet também confirma essa característica aberta do rol de direitos fundamentais, conforme destacado na obra “A Eficácia dos Direitos Fundamentais”.
6. Estratégias para Evitar Pegadinhas:
Fique atento a termos como “taxativo”, “exclusivo”, “apenas” ou “somente”, que costumam ser indicativos de pegadinhas em questões sobre direitos fundamentais. Sempre que a Constituição for interpretada de modo restritivo aos direitos, desconfie e busque o texto constitucional.
Resumo: O rol de direitos fundamentais é exemplificativo, permitindo o reconhecimento de direitos além dos expressos na Constituição.
STF: RE 466.343.
CF/88: Art. 5º, §2º.
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Comentários
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Errado.
A CF consagra a teoria material dos direitos fundamentais. Dessa forma, eles não se restringem apenas aos expressamente indicados na CF.
Exemplo disso: CF, art. 5o, § 2o: “Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte”.
Assim, os direitos consagrados no Título II da CF não excluem outros direitos fundamentais. O rol de direitos e garantias fundamentais constitucionais é exemplificativo.
Cadastro reservo, tenho um resumo massa de teoria geral dos direitos fundamentais. Se tu quiser, pra deixar logo de ser fora dos vagos, manda um direct lá no @reviseodireito que eu mando de graça
Bjuuus
Conclui-se que o rol do art. 5º, CF não é taxativo, de forma a ser possível contemplar na Constituição Federal e em tratados internacionais direitos fundamentais outros (implícitos) que não apenas os ali previstos.
- Significa que a lista é fechada, ou seja, só vale o que está ali descrito.
- Não admite interpretações ampliativas.
- Exemplo: Se a lei diz que "é proibido estacionar em frente a hospitais, escolas e bancos", e essa lista for taxativa, só é proibido nesses lugares.
Pense: fechado, limitado, exato.
- Significa que a lista traz apenas exemplos, ou seja, podem existir outras situações parecidas que também se encaixam.
- Admite interpretações mais amplas.
- Exemplo: Se a lei diz que "é proibido estacionar em frente a hospitais, escolas, bancos, entre outros estabelecimentos públicos", a expressão "entre outros" indica que a lista é exemplificativa.
quando o cespe dá uma afirmativa dessas, automaticamente coloco errado
Resposta: Errado
Análise Detalhada:
1.Natureza dos Direitos Fundamentais na Constituição:
- O art. 5º da CF/88 estabelece um núcleo essencial de direitos fundamentais, mas não esgota a matéria.
- A Constituição adota um sistema aberto de direitos fundamentais, conforme entendimento consolidado pelo STF.
2.Cláusula de Abertura do Art. 5º, §2º:
- O parágrafo segundo do art. 5º estabelece expressamente: "Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados..."
- Isso demonstra claramente o caráter não taxativo do rol constitucional.
3.Fontes Não-Enumeradas:
- São reconhecidos como direitos fundamentais:
- Dire Direitos implícitos (decorrentes do sistema constitucional)
- Direitos decorrentes de tratados internacionais (art. 5º, §2º e §3º)
- Direitos decorrentes da evolução social (princípio da dignidade humana)
4.Jurisprudência do STF:
- O Supremo Tribunal Federal já decidiu reiteradamente que:
- O catálogo do art. 5º é exemplificativo (não exaustivo)
- Novos direitos podem ser reconhecidos com base nos princípios constitucionais
- Exemplo: Reconhecimento do direito à morte digna (ADPF 54)
5.Tratados Internacionais:
- Pelo art. 5º, §3º, os tratados de direitos humanos aprovados pelo rito especial adquirem status constitucional, ampliando o rol de direitos protegidos.
Por que o item está ERRADO?
- Contradiz expressamente a cláusula de abertura do art. 5º, §2º da CF/88.
- Ignora o caráter dinâmico e evolutivo dos direitos fundamentais.
- Desconsidera a jurisprudência consolidada do STF sobre o tema.
Conclusão:
O item está ERRADO, pois o rol de direitos fundamentais na na Constituição Brasileira é exemplificativo e não taxativo, podendo ser ampliado por outras fontes conforme estabelece o próprio texto constitucional e a interpretação jurisprudencial.
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