Com base no Estatuto das Estatais (Lei n.º 13.303/2016), jul...
Empresas públicas e sociedades de economia mista devem observar, entre outros requisitos de transparência, a adequação de seu estatuto social à autorização legislativa de sua criação e à divulgação trimestral de relatório integrado ou de sustentabilidade.
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Gabarito: Errado (E)
1. Interpretação e legislação aplicável
A questão exige o conhecimento da Lei nº 13.303/2016 (Estatuto das Estatais), especialmente sobre os requisitos de transparência. O enunciado menciona dois requisitos: adequação do estatuto social e divulgação trimestral de relatório integrado ou de sustentabilidade.
2. Fundamentação legal
Segundo o art. 8º da Lei nº 13.303/2016, constituem requisitos mínimos de transparência:
I - Elaboração de carta anual;
II - Adequação do estatuto social à autorização de criação;
III - Divulgação tempestiva de informações relevantes.
Não há exigência de relatório integrado ou de sustentabilidade trimestral como requisito de transparência.
3. Tema central e aplicação prática
A prova aborda o que realmente é exigido quanto à transparência das empresas estatais. Exemplo prático: uma empresa pública divulga seus contratos e editais no site (art. 23), mas não se exige que publique trimestralmente relatórios de sustentabilidade, embora isso possa ser uma boa prática gerencial ou exigência em outros contextos (como empresas listadas).
4. Justificativa para o gabarito
A alternativa está errada, pois traz requisito não previsto na Lei nº 13.303/2016 para todas as empresas estatais. Exigir relatório trimestral de sustentabilidade extrapola o texto legal.
5. Pegadinha da questão
Atenção: O erro está no prazo e obrigatoriedade do relatório. A banca pode tentar confundir com obrigações de empresas do mercado de capitais, que não se aplicam genericamente a todas as estatais.
6. Doutrina
Maria Tereza Fonseca Dias ressalta que a Lei 13.303/2016 busca transparência, mas o cumprimento se dá pelos requisitos específicos do art. 8º.
Resumo: exija sempre a leitura literal da lei para evitar interpretação extensiva e acertar questões de prova!
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Comentários
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Gabarito: ERRADO.
Estatuto das Estatais (Lei n.º 13.303/2016):
Art. 8º As empresas públicas e as sociedades de economia mista deverão observar, no mínimo, os seguintes requisitos de transparência:
II - adequação de seu estatuto social à autorização legislativa de sua criação;
IX - divulgação anual de relatório integrado ou de sustentabilidade.
No caso, o erro está em dispor que é TRIMESTRAL, quando a lei dispõe que é ANUAL.
A divulgação é anual.
CUIDADO MEUS NOBRES!!!!! ( ͠° ͟ʖ ͡°)
Lei 13.303:
Art. 8º As empresas públicas e as sociedades de economia mista deverão observar, no mínimo, os seguintes requisitos de transparência:
II - adequação de seu estatuto social à autorização legislativa de sua criação;
IX - divulgação anual de relatório integrado ou de sustentabilidade.
DICA EXTRA - Veja que a todo momento há uma preocupação nos dispositivos acima com a prestação de contas, com a transparência e com o accountability
Anualmente.
Não há nada a ser divulgado trimestralmente na Lei 13.303/2016. Porém tem semestralmente, que é:
"Art. 48. Será dada publicidade, com periodicidade mínima semestral, em sítio eletrônico oficial na internet de acesso irrestrito, à relação das aquisições de bens efetivadas pelas empresas públicas e pelas sociedades de economia mista [...]."
Gab.: Errado
O erro está na periodicidade para o relatório de sustentabilidade, que é anual e não trimestral
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