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Q3408263 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

Leia o trecho a seguir para responder à questão:


“O processo tem um perfil necessariamente cronológico – não sendo instantâneo, tem inevitavelmente de consumir tempo para que seja capaz de prestar tutela jurisdicional. O estado ideal de coisas que deve ser alcançado de acordo com o direito fundamental à tutela tempestiva – isto é, prestada em prazo razoável – é o de que o processo consuma apenas o tempo absolutamente necessário para tanto (tempo fisiológico), não incorrendo em dilações indevidas no seu curso (tempo patológico).” 


MARINONI, Luiz Guilherme. Curso de processo civil: tutela dos direitos mediante procedimento comum. Volume 2. 6 ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020 



Assinale a alternativa CORRETA no que diz respeito aos prazos processuais:

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Tema central: A questão aborda prazos processuais no Novo Código de Processo Civil (CPC), destacando seu papel na efetividade da tutela jurisdicional e o equilíbrio entre celeridade e respeito ao devido processo legal.

Legislação Aplicável:

Código de Processo Civil, art. 226: “Os juízes proferirão: I - os despachos de expediente no prazo de 5 (cinco) dias; II - as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias; III - as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias.”

Exemplo prático: Imagine um processo em que o juiz recebe uma petição solicitando determinada providência. Para proferir um despacho simples, ele deve fazê-lo em até 5 dias. Caso seja necessário decidir uma questão incidente (decisão interlocutória), o prazo máximo é de 10 dias. Para julgar o mérito (sentença), o prazo é de 30 dias.

Análise das alternativas:

Alternativa C – CORRETA. Está de acordo com o art. 226 do CPC, detalhando exatamente o prazo para despachos, decisões interlocutórias e sentenças. Trata-se de ponto-chave cobrado em provas, exigindo atenção ao detalhe dos prazos e à correta classificação dos atos judiciais.

Alternativa A – Incorreta. Não há interrupção dos prazos processuais durante programas de autocomposição, salvo quando expressamente previsto.

Alternativa B – Incorreta. A renúncia ao prazo só pode ser expressa (art. 191 do CPC). Renúncia tácita não é admitida.

Alternativa D – Incorreta. O prazo processual inicia-se no primeiro dia útil após a intimação considerada realizada, o que não está restrito à ciência do oficial de justiça, conforme art. 231 do CPC.

Alternativa E – Incorreta. Nem sempre a declaração judicial de preclusão é obrigatória; pode ser reconhecida de ofício. Além disso, embora caiba prova de justa causa, a declaração nem sempre é formalmente imposta.

Estratégia de prova: Cuidado com expressões como “interrompe-se” e com prazos, pois são frequentes em pegadinhas. Leia sempre atentamente o artigo do CPC referido.

Doutrina: Marinoni destaca que o tempo processual deve ser fisiológico, evitando dilações indevidas (tempo patológico), o que reforça a importância dos prazos.

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GABARITO: C

A) CPC, Art. 221. Suspende-se o curso do prazo por obstáculo criado em detrimento da parte ou ocorrendo qualquer das hipóteses do art. 313, devendo o prazo ser restituído por tempo igual ao que faltava para sua complementação.

Parágrafo único. Suspendem-se os prazos durante a execução de programa instituído pelo Poder Judiciário para promover a autocomposição, incumbindo aos tribunais especificar, com antecedência, a duração dos trabalhos.

B) CPC, Art. 225. A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa.

C) CORRETA - CPC, Art. 226. O juiz proferirá:

I - os despachos no prazo de 5 (cinco) dias;

II - as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias;

III - as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias.

D) CPC, Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo: (...) II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça;

E) CPC, Art. 223. Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa.

A) INCORRETA – O art. 221, parágrafo único, do CPC prevê que os prazos suspendem-se durante a execução de programa de autocomposição, e não se interrompem.

B) INCORRETA – O art. 225 do CPC dispõe que a renúncia ao prazo só é possível de forma expressa, não se admitindo a modalidade tácita.

C) CORRETA – Conforme o art. 226 do CPC, o juiz deve proferir os despachos em 5 dias, as decisões interlocutórias em 10 dias e as sentenças em 30 dias.

D) INCORRETA – O art. 231, II, do CPC estabelece que, quando a citação ou intimação se der por oficial de justiça, o prazo começa a correr da juntada do mandado cumprido aos autos, e não da data em que houve ciência ou notificação.

E) INCORRETA – O art. 223 do CPC determina que, decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou emendar o ato independentemente de declaração judicial, e não de forma obrigatória por decisão judicial.

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