De acordo com a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (L...
De acordo com a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), Art. 15, inciso II, são consideradas circunstâncias que agravam a pena por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, quando não constituírem ou qualificarem o crime, as seguintes hipóteses:
I. O agente cometeu a infração com o objetivo de obter vantagem pecuniária.
II. O agente cometeu a infração concorrendo para danos à propriedade alheia.
Com base exclusivamente no referido dispositivo legal, assinale a alternativa CORRETA:
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Comentário do Gabarito – Responsabilidade Ambiental e Agravantes na Lei de Crimes Ambientais
1. Interpretação e Tema Central:
A questão aborda circunstâncias que agravam a pena em crimes ambientais, com base no Art. 15, inciso II, da Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais). Trata-se de reconhecer fatores legais que podem aumentar a pena ao agente que pratica infrações ambientais.
2. Legislação Aplicável:
“Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: [...] II - ter o agente cometido a infração: a) para obter vantagem pecuniária; [...] d) concorrendo para danos à propriedade alheia;”
3. Explicação e Exemplo Prático:
A lei determina que, caso a conduta ambiental seja praticada por interesse em lucro (vantagem pecuniária) ou acarrete danos em propriedade de terceiros, a punição legal deve ser agravada.
Exemplo prático: Um empresário despeja resíduos no rio vizinho para economizar custos de descarte regular, prejudicando propriedades ribeirinhas. Além do crime ambiental, ele buscou lucro e causou dano à propriedade alheia.
4. Alternativa Correta:
Letra D – Afirmativas I e II estão corretas.
Ambas as hipóteses listadas (vantagem pecuniária e dano à propriedade alheia) são exatamente as agravantes descritas, tornando a alternativa D correta.
5. Fundamentação:
Jurisprudência: O TJ-SC reconhece que buscar vantagem econômica configura agravante (APR XXXXX SC XXXXX-1).
Doutrina: Rogério Sanches Cunha esclarece que tais agravantes são específicas da Lei 9.605/98 e seu reconhecimento é imperativo para o juiz.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
- A) Incorreta. Ambas as afirmativas correspondem ao texto legal.
- B) Incorreta. Tanto a I quanto a II estão na lei.
- C) Incorreta. A II também está correta, conforme art. 15, II, “d”.
Estratégia para prova: Atenção para expressões literais da lei; pegadinhas podem tentar omitir ou inverter itens diretamente transcritos do texto legal.
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LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998
CAPÍTULO II
DA APLICAÇÃO DA PENA
Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
a) para obter vantagem pecuniária;
d) concorrendo para danos à propriedade alheia;
Gabarito: D
crimes ambientais vai derrubar muita gente nessa GCM paulista viu
Pior assunto, mas vamos pra cima.
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