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Q4331102 Legislação de Trânsito

A Lei 9.503/1997 dispõe que é da competência do Conselho Nacional de Trânsito (Contran)

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: A Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), art. 12, caput e inciso II, atribui ao CONTRAN: "II - coordenar os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, objetivando a integração de suas atividades;". Como a atividade descrita na alternativa C é precisamente essa coordenação integradora, ela corresponde à competência legal do órgão solicitado.

Tema central: Competências dos órgãos de trânsito
Análise das alternativas
A
Errada
A atribuição descrita está no art. 14, V, alínea a, do CTB, entre as competências dos CETRAN e do CONTRANDIFE: "V - julgar os recursos interpostos contra decisões:" e "a) das JARI;". Portanto, a alternativa atribui ao CONTRAN uma competência que o dispositivo confere a outros órgãos. Esse dispositivo, isoladamente, não permite afirmar que todo recurso contra decisão de JARI, independentemente da origem da penalidade, será julgado por CETRAN ou CONTRANDIFE.
B
Errada
O art. 14, IX, do CTB atribui aos CETRAN e ao CONTRANDIFE: "IX - dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito dos Municípios; e". O erro está na titularidade da competência: a solução desses conflitos no âmbito municipal é atribuída a esses conselhos, não ao CONTRAN.
C
Certa
A referência ao CONTRAN no enunciado é decisiva: as demais alternativas correspondem a competências atribuídas aos CETRAN, ao CONTRANDIFE ou à Polícia Rodoviária Federal.
D
Errada
O art. 20, caput e inciso II, do CTB atribui à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais: "II - realizar o patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros;". Trata-se, portanto, de competência da PRF, e não do CONTRAN.
Pegadinha da questão
As alternativas incorretas descrevem competências previstas no CTB, mas trocam o órgão titular: A e B trazem atribuições dos CETRAN e do CONTRANDIFE; D apresenta atribuição da Polícia Rodoviária Federal.
Dica para questões semelhantes
  • Confira o órgão ao qual o dispositivo atribui a atividade: a descrição pode ser legalmente correta e, ainda assim, estar vinculada ao órgão errado.
  • Distinga a coordenação integradora do CONTRAN das atribuições específicas dos demais órgãos; coordenar não significa assumir essas competências.
  • Observe o âmbito indicado na atribuição: os conflitos no âmbito dos Municípios remetem ao art. 14, IX; o patrulhamento descrito, nas rodovias e estradas federais, ao art. 20, II.

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coordenar os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, objetivando a integração de suas atividades.

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