De acordo com o Art. 10 da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da...
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Comentários sobre a questão – Lei Maria da Penha, Art. 10
Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico:
A questão explora como deve agir a autoridade policial diante do conhecimento de uma situação de violência doméstica ou familiar contra a mulher, à luz do Art. 10 da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).
Legislação Aplicável:
Lei Maria da Penha, Art. 10:
"Na hipótese da iminência ou da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, a autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência adotará, de imediato, as providências legais cabíveis. Parágrafo único: Aplica-se o disposto no caput deste artigo ao descumprimento de medida protetiva de urgência deferida."
Jurisprudência:
O STJ tem entendimento consolidado (REsp n. 2.009.402/GO) de que as medidas protetivas de urgência são de natureza cautelar e demandam providências imediatas da autoridade policial.
Explicação do Tema Central:
O objetivo do Art. 10 é garantir proteção eficaz e pronta à mulher em situação de risco, evitando formalismos excessivos e morosidade nas ações da autoridade policial.
Exemplo Prático:
Se uma mulher procurar a delegacia relatando ameaça de seu companheiro ou descumprimento de medida protetiva, a polícia deve agir imediatamente, adotando todas as providências legais necessárias, como proteção policial, comunicação ao MP e encaminhamento da vítima a locais seguros.
Justificativa da Alternativa Correta (A):
A alternativa A corresponde exatamente ao que determina o Art. 10, prevendo a ação imediata e abrange o descumprimento de medidas protetivas.
Análise das Alternativas Incorretas:
B: Errada, pois limitar o papel policial ao simples registro e envio não atende ao requisito de imediatidade e efetividade.
C: Incorreta, pois a autoridade policial tem competência para agir de imediato e não apenas acionar o Judiciário.
D: Incorreta, pois a iniciativa policial independe da formalização de denúncia pela vítima; a atuação deve ser automática diante do risco.
Pegadinha:
Atenção para termos como "aguardar denúncia" ou "apenas comunicar", que frequentemente aparecem para testar o conhecimento sobre a atuação proativa da polícia nessas situações.
Doutrina:
Maria Berenice Dias reforça que a efetividade da Lei exige atuação rápida da autoridade policial, especialmente frente ao risco iminente.
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Comentários
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Art. 10. Na hipótese da iminência ou da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, a autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência adotará, de imediato, as providências legais cabíveis.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput deste artigo ao descumprimento de medida protetiva de urgência deferida.
Adotar, imediatamente, as providências legais cabíveis, inclusive em casos de descumprimento de medida protetiva de urgência.
gabarito: A
eu fiz esse certame, obtive nota 36/40 e fiquei de fora kkkkkk falcatrua pura, 31 pessoas gabaritou a prova e várias pessoas com sobrenome da mesma família.
Ministério Público fica cego diante dessa situação
Art. 10. Na hipótese da iminência ou da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, a autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência adotará, DE IMEDIATO, AS PROVIDÊNCIAS LEGAIS CABÍVEIS.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput deste artigo ao DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA deferida.
AAAAA
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