Certo dia, Félix foi convidado por alguns colegas da faculda...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: E (errado)
1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável:
O tema central envolve acumulação de infrações de trânsito e a correta aplicação de penalidades segundo o CTB.
Dois dispositivos do CTB são fundamentais:
- Art. 165: direciona a punição para quem dirige sob efeito de álcool – infração gravíssima, com multa (10x) e suspensão do direito de dirigir.
- Art. 244, I: pune quem conduz motocicleta sem capacete – também infração gravíssima, multa e suspensão do direito de dirigir.
- Art. 266: “As penalidades de suspensão do direito de dirigir e cassação do documento de habilitação serão aplicadas cumulativamente com outras penalidades previstas neste Código.”
2. Fundamentação Legal e Doutrinária:
Pelo princípio da legalidade (art. 266 do CTB e doutrina de Celso Antônio Bandeira de Mello), as penalidades podem ser aplicadas cumulativamente se houver previsão em lei.
3. Exemplo Prático:
Imagine que Maria dirige moto sem capacete e, ao mesmo tempo, avança o sinal vermelho. Será autuada pelas duas infrações, e ambas as penalidades serão aplicadas caso assim esteja na lei.
4. Justificativa Detalhada:
A alternativa está errada, pois o CTB permite expressamente a cumulação das penalidades. Diferente do que sugere o enunciado, não se aplica apenas a penalidade mais grave, mas sim todas as penalidades previstas para cada infração cometida.
5. Análise de Pegadinha:
Cuidado com expressões como “apenas a penalidade mais grave”. No trânsito, infrações diferentes geram punições somadas. Nem sempre haverá absorção de pena por infração mais grave; na dúvida, procure o que diz a lei.
6. Jurisprudência Relevante:
O STJ (REsp 1.104.900/RS) consolidou que só podem ser aplicadas as penas expressas em lei, sendo vedada a imposição de penalidades não previstas, reforçando a necessidade de observar a literalidade do CTB.
Conclusão:
Sempre aplique o que está previsto em lei. Infrações distintas, penalidades cumulativas – nada de “absorção” automática pela mais grave.
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Comentários
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CTB - ART. 165 E 244
GABARITO ERRADO.
Justificativa: CTB - ART. 165 E 244. Os 2 fatos ocorreram em dois contextos fáticos diferentes. Logo não pode aplicar o princípio da consunção (conflito aparente de normas).
ERRADO
CTB
Art. 266. Quando o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as respectivas penalidades.
P.S.: Lembrando que a penalidade apreensão foi revogada pela Lei 13.281/16.
Nessa situação, Félix se fudeu...
Art. 165
Infração - gravíssima
Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo
Art. 244
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa - Recolhimento do documento de habilitação;
Art. 266. Quando o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as respectivas penalidades.
Não existe "princípio da consunção" nas infrações de trânsito. Nesse caso ocorreram 2 infrações concorrentes, em que uma não é resultado da outra. Lavrar-se-ão 2 infrações gravíssimas.
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