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Q3507771 Direito Ambiental
De acordo com o Art. 69 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, comete CRIME AMBIENTAL aquele que:
Alternativas

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Tema central: A questão aborda a responsabilidade penal ambiental, com ênfase no crime de obstrução à fiscalização ambiental, previsto expressamente na Lei nº 9.605/1998 (Lei dos Crimes Ambientais).

Legislação Aplicável: O artigo 69 da Lei nº 9.605/98 dispõe:
“Obstar ou dificultar a ação fiscalizadora do Poder Público no trato de questões ambientais: Pena – detenção, de um a três anos, e multa.”

Fundamentação e Dica de Prova: O comando da questão pede aplicação literal da norma. Uma pegadinha comum é a apresentação de condutas relacionadas a outros tipos penais ambientais para testar se o candidato distingue corretamente o artigo mencionado. Fique atento à menção específica ao “Art. 69”.

Jurisprudência pertinente: O STJ (REsp 114.549/PR) reforça que o exercício do poder de polícia ambiental depende do acesso pleno dos agentes à fiscalização. Impedir ou dificultar esta atuação constitui crime, independentemente da motivação.

Doutrina: Segundo Davi de Paiva Costa Tangerino (“Direito Penal Ambiental”), “o direito de abster-se não se confunde com o direito de impedir a ação do agente imbuído de seu dever, cujo revés é a obrigação de realização de determinados ditames administrativos, incluso franquear o acesso da fiscalização.”

Exemplo prático: Um gestor municipal dificulta a entrada de fiscais ambientais em obra pública sob alegação de sigilo administrativo. Essa conduta configura, de modo direto, o crime do art. 69 da Lei nº 9.605/98.

Análise das alternativas:

Alternativa C (CORRETA): “Obstrui ou dificulta a atuação fiscalizadora do Poder Público em questões ambientais.” Corresponde exatamente à conduta tipificada no art. 69 da Lei nº 9.605/98.

Alternativa A: Realizar queimada com autorização não é crime; ao contrário, há causa de exclusão de ilicitude.

Alternativa B: Poluição deve ser dolosa ou culposa, dentro dos tipos dos arts. 54/55 da Lei. Além disso, o tipo penal do art. 69 exige obstrução à fiscalização.

Alternativa D: Executar obra sem licença ambiental pode ser ilícito (art. 60), mas não está associado ao art. 69 (obstrução à fiscalização), objeto da questão.

Resumo Estratégico: Foque sempre na correspondência exata entre conduta e tipo penal; cuidado com distratores que tratam de crimes diversos da alternativa pedida!

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LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998

Seção V

Dos Crimes contra a Administração Ambiental

Art. 69. Obstar ou dificultar a ação fiscalizadora do Poder Público no trato de questões ambientais:

Gabarito: C

GCM paulista, vibraaa!

A pergunta poderia ser comete Crimes contra a Administração Ambiental de acordo com o art. 69. ficaria mais objetiva a assertiva.

O Povo que coloca GCM, aqueles que cometa sempre que acerta uma questão, só vejo esses comentários em questão ridiculamente fácies nunca em uma difícil. kkkk

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