De acordo com o Art. 69 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro...
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Tema central: A questão aborda a responsabilidade penal ambiental, com ênfase no crime de obstrução à fiscalização ambiental, previsto expressamente na Lei nº 9.605/1998 (Lei dos Crimes Ambientais).
Legislação Aplicável: O artigo 69 da Lei nº 9.605/98 dispõe:
“Obstar ou dificultar a ação fiscalizadora do Poder Público no trato de questões ambientais: Pena – detenção, de um a três anos, e multa.”
Fundamentação e Dica de Prova: O comando da questão pede aplicação literal da norma. Uma pegadinha comum é a apresentação de condutas relacionadas a outros tipos penais ambientais para testar se o candidato distingue corretamente o artigo mencionado. Fique atento à menção específica ao “Art. 69”.
Jurisprudência pertinente: O STJ (REsp 114.549/PR) reforça que o exercício do poder de polícia ambiental depende do acesso pleno dos agentes à fiscalização. Impedir ou dificultar esta atuação constitui crime, independentemente da motivação.
Doutrina: Segundo Davi de Paiva Costa Tangerino (“Direito Penal Ambiental”), “o direito de abster-se não se confunde com o direito de impedir a ação do agente imbuído de seu dever, cujo revés é a obrigação de realização de determinados ditames administrativos, incluso franquear o acesso da fiscalização.”
Exemplo prático: Um gestor municipal dificulta a entrada de fiscais ambientais em obra pública sob alegação de sigilo administrativo. Essa conduta configura, de modo direto, o crime do art. 69 da Lei nº 9.605/98.
Análise das alternativas:
Alternativa C (CORRETA): “Obstrui ou dificulta a atuação fiscalizadora do Poder Público em questões ambientais.” Corresponde exatamente à conduta tipificada no art. 69 da Lei nº 9.605/98.
Alternativa A: Realizar queimada com autorização não é crime; ao contrário, há causa de exclusão de ilicitude.
Alternativa B: Poluição deve ser dolosa ou culposa, dentro dos tipos dos arts. 54/55 da Lei. Além disso, o tipo penal do art. 69 exige obstrução à fiscalização.
Alternativa D: Executar obra sem licença ambiental pode ser ilícito (art. 60), mas não está associado ao art. 69 (obstrução à fiscalização), objeto da questão.
Resumo Estratégico: Foque sempre na correspondência exata entre conduta e tipo penal; cuidado com distratores que tratam de crimes diversos da alternativa pedida!
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Comentários
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LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998
Seção V
Dos Crimes contra a Administração Ambiental
Art. 69. Obstar ou dificultar a ação fiscalizadora do Poder Público no trato de questões ambientais:
Gabarito: C
GCM paulista, vibraaa!
A pergunta poderia ser comete Crimes contra a Administração Ambiental de acordo com o art. 69. ficaria mais objetiva a assertiva.
O Povo que coloca GCM, aqueles que cometa sempre que acerta uma questão, só vejo esses comentários em questão ridiculamente fácies nunca em uma difícil. kkkk
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