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Q610734 Direito Constitucional
De acordo com o Art. 51 da Constituição da República Federativa do Brasil/88, compete privativamente à Câmara dos Deputados:
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Comentário da Questão – Art. 51 da CF/88: Competências privativas da Câmara dos Deputados

1. Interpretação do Tema:
O tema central é a competência privativa da Câmara dos Deputados prevista no Art. 51 da Constituição Federal. O objetivo é identificar qual das competências citadas é exclusiva da Câmara, não sendo atribuída ao Senado nem ao Congresso como um todo.

2. Legislação Aplicável:
Constituição Federal/88, Art. 51, I:
"Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;"

3. Explicação e Exemplo Prático:
A Câmara tem papel central em autorizar processos por crimes de responsabilidade contra o Presidente, Vice e Ministros de Estado. Por exemplo, se o Presidente cometer crime funcional, a maioria de 2/3 da Câmara precisa autorizar o processamento, resguardando a estabilidade institucional.

4. Justificativa da Alternativa Correta (D):
A alternativa D está literalmente de acordo com o texto constitucional (CF/88, art. 51, I). É atribuição exclusiva da Câmara autorizar a instauração de processo contra essas autoridades, sendo uma das manifestações do sistema de freios e contrapesos do Estado.

5. Análise das Alternativas Incorretas:

A) Compete ao Congresso Nacional (CF/88, art. 49, XVII), não à Câmara.

B) Também é competência do Congresso Nacional (CF/88, art. 49, XII).

C) Competência do Congresso Nacional, conforme CF/88, art. 49, IV.

E) Competência do Congresso Nacional, art. 49, III da CF/88.

6. Estratégia de Prova:
Fique atento a pegadinhas em provas: termos como “Congresso Nacional” e “Câmara dos Deputados” são utilizados de forma deliberadamente para testar se o candidato distingue suas competências. Busque sempre o fundamento literal na Constituição.

7. Doutrina e Jurisprudência:
José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes reforçam o papel fiscalizador da Câmara em seu controle sobre o Executivo. O STF confirma que o processamento só pode ocorrer com autorização prévia da Câmara (ADI 6856).

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Comentários

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A) Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.


B) Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;


C) Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;


D) CORRETA. 

Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;


E) Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

Lembrem-se que contra o Presidente a Câmara dos Deputados aprova a instauração de processo e o Senado julga (crimes de responsabilidade).


Você pode viver os seus sonhos!!!


 a) Aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares. -> CONGRESSO

 b) Apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão. -> CONGRESSO 

 c) Aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas. -> CONGRESSO

 d) Autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado. -> CÂMARA

 e) Autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias. -> CONGRESO

Constituição Federal 1988

Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.

Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.

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