Arespeito das comissões parlamentares de inquérito, a Consti...

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Ano: 2012 Banca: FUNCAB Órgão: MPE-RO Prova: FUNCAB - 2012 - MPE-RO - Analista - Processual |
Q222168 Direito Constitucional
Arespeito das comissões parlamentares de inquérito, a Constituição Federal dispõe que:
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Tema central: A questão aborda comissões parlamentares de inquérito (CPIs) e seus poderes constitucionais de investigação no âmbito do Poder Legislativo.

Fundamentação Legal:
Constituição Federal, Art. 58, § 3º: “As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais [...]”.
Lei nº 1.579/1952, Art. 2º: “No exercício de suas atribuições, poderão as CPIs determinar diligências, requisitar documentos, tomar depoimentos etc.”

Jurisprudência do STF: Como afirmado no MS 23.452/RJ, as CPIs podem inclusive determinar quebra de sigilo bancário e fiscal, respeitados direitos fundamentais.

Exemplo prático: Se uma CPI é instaurada para investigar corrupção, ela pode convocar autoridades públicas, requisitar informações sigilosas e documentos, analogamente a um processo judicial, mas sem realizar atos privativos do Judiciário, como prisões preventivas ou interceptações telefônicas sem autorização judicial.

Comentando a alternativa correta:

A) terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais.
Correta. Esta alternativa corresponde exatamente ao texto do Art. 58, § 3º da Constituição Federal. O legislador garante à CPI poderes amplos equiparados aos do Judiciário para persecução investigatória, limitados apenas pela legalidade e direitos fundamentais. A doutrina (Alexandre de Moraes, José Afonso da Silva) confirma essa interpretação.

Análise das incorretas:

B) Errada. CPIs exigem fato determinado e prazo certo de duração, não sendo indeterminadas (CF, art. 58, § 3º).

C) Errada. Não há previsão de criação por iniciativa popular, e o quórum é de 1/3 dos membros, e não maioria simples.

D) Errada. As CPIs podem quebrar sigilo fiscal sem autorização judicial, desde que fundamentadamente (STF, MS 23.452).

E) Errada. O quórum para instalação é de 1/3, não dois terços.

Pegadinhas: Atenção à confusão entre poderes da CPI e atos exclusivos do Judiciário, bem como ao quórum errôneo frequentemente apresentado em provas.

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CF - Art. 58.§ 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais (A) (D), além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal (C), em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros (E), para a apuração de fato determinado e por prazo certo (B), sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
As CPIs podem ser criadas, em conjunto ou separadamente, pela Câmara e pelo Senado  mediante requerimento de 1/3 dos respectivos membros, aprovado por maioria simples em plenário  para, em prazo certo (que pode ser prorrogado dentro da mesma legislatura), apurar fato determinado e de interesse público.
As CPIs têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas casas. As deliberações das CPIs, quando relacionadas a poderes de investigação próprios das autoridades judiciárias, devem ser fundamentadas.
Em decisão de 
1999 (MS n. 23.452-RJ), o Supremo Tribunal Federal admitiu a quebra de sigilo bancário, fiscal e de registros telefônicos por determinação de Comissão Parlamentar de Inquérito, desde que devidamente motivada. A LC n. 105/01, que dispõe sobre sigilo bancário, revogou o art. 38 da Lei n. 4.595/94, autorizando que o Poder Legislativo Federal e as CPIs,
fundamentadamente, tenham acesso direto (sem ordem judicial) a informações e documentos sigilosos das instituições financeiras. As requisições devem ser aprovadas previamente pelo plenário da Câmara, do Senado ou da respectiva Comissão Parlamentar de Inquérito.
Resposta Correta (A) - poder de autoridade Administrativa

As Comissões Palamentares de Inquérito (CPIs) "são comissões temporárias, destinadas a investigar fato certo e determinado. Para sua criação, portanto, 3 requisitos indispensáveis deverão ser observados:
- requerimento subscrito por, no mínimo, 1/3 de Paralamentares;
- indicação, com precisão, de fato determinado a ser apurado na investigação parlamentar;
- indicação de prazo certo (temporariedade)para o desenvolvimento dos trabalhos".
Fonte: Direito Constitucional Esquematizado/Pedro Lenza - 15 ed., São Paulo: Saraiva, 2011.



 

A CPI pode, por autoridade própria, ou seja, sem a necessidade de qualquer intervenção judicial, sempre por decisão fundamentada e motivada, observadas todas as formalidades legais, determinar a quebra do sigilo fiscal, bancário e de dados, neste último caso, destaquem-se o sigilo dos dados telefônicos. O que a CPI não tem competência é para quebra do sigilo da comunicação telefônica (interceptação telefônica), que se encontra dentro da reserva jurisdicional. No entanto, pode a CPI requerer para a quebra de registros telefônicos pretéritos, ou seja, com quem o investigado falou durante determinado período pretérito

Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/6331/os-poderes-investigatorios-das-cpi-e-a-quebra-do-sigilo-das-comunicacoes-telefonicas#ixzz1sK4vu2UV
sE ESTIVER ERRADA POR FAVOR ME CORRI 

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