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Considerando-se os dispositivos constitucionais acerca da na...

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Q610732 Direito Constitucional
Considerando-se os dispositivos constitucionais acerca da nacionalidade, analise as proposições abaixo:

I – São brasileiros naturalizados os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

II – São brasileiros naturalizados os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigida aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto.

III – São privativos de brasileiro nato os cargos de Presidente da República, Presidente do Senado Federal e de Ministro das Relações Exteriores.

IV – Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.

É correto o que se afirma em:  
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 12, I, c; II, a; § 3º; § 4º, I: "Art. 12. São brasileiros: I - natos: (...) c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; II - naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; (...) § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa. § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;" Aplicando ao caso: I descreve brasileiro nato, II omite a idoneidade moral, III inclui cargo fora do rol taxativo e, pela lógica adotada no gabarito oficial, apenas IV corresponde à hipótese constitucional de perda da nacionalidade.

Tema central: Nacionalidade constitucional
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A alternativa considera corretas I, II, III e IV, mas I, II e III estão em confronto direto com o art. 12 da Constituição. A I erra a classificação jurídica, porque a hipótese do art. 12, I, c é de brasileiro nato, não naturalizado. A II erra por omitir requisito constitucional cumulativo: para originários de países de língua portuguesa, não basta residência por um ano ininterrupto; também se exige idoneidade moral. A III erra porque o § 3º traz rol taxativo de cargos privativos de brasileiro nato, e Ministro das Relações Exteriores não consta desse rol.
B
Errada
Incorreta. A alternativa reputa corretas I e III, mas ambas são falsas. A I reproduz exatamente a hipótese do art. 12, I, c, que a Constituição classifica como nacionalidade originária. A III também contraria o art. 12, § 3º, porque confunde 'carreira diplomática', que está no rol, com 'Ministro das Relações Exteriores', que não está.
C
Errada
Incorreta. A alternativa considera correta a proposição II, mas o art. 12, II, a exige, para originários de países de língua portuguesa, residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral. Como a proposição II menciona apenas a residência, ela está juridicamente incompleta e, por isso, errada. Pela base, apenas IV se sustenta.
D
Errada
Incorreta. A alternativa considera correta apenas III, mas a proposição III é falsa. O art. 12, § 3º enumera taxativamente os cargos privativos de brasileiro nato, e Ministro das Relações Exteriores não aparece nessa enumeração. O fato de a Constituição mencionar a carreira diplomática não autoriza incluir esse cargo específico.
E
Certa
A alternativa E está correta porque, dentro da lógica adotada pela questão, somente a proposição IV se sustenta: ela aponta a hipótese constitucional de perda da nacionalidade por cancelamento da naturalização por sentença judicial. Esse é o único item que coincide, em essência, com a previsão do art. 12, § 4º, I, ao contrário dos demais, que contrariam diretamente a classificação constitucional entre nato e naturalizado, os requisitos da naturalização e o rol taxativo dos cargos privativos de brasileiro nato.
Pegadinha da questão
A banca explorou três confusões reais: tratar a hipótese do art. 12, I, c como naturalização, esquecer que a naturalização de originários de países de língua portuguesa exige também idoneidade moral e equiparar 'carreira diplomática' a 'Ministro das Relações Exteriores'.
Dica para questões semelhantes
  • Separe primeiro nacionalidade originária e naturalização: se a situação estiver no art. 12, I, trata-se de brasileiro nato.
  • Quando a Constituição trouxer requisitos, confira se a alternativa mencionou todos os elementos cumulativos; omissão de um requisito torna o item errado.
  • Em cargos privativos de brasileiro nato, trate o rol do art. 12, § 3º como taxativo; não amplie por semelhança terminológica.

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Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

                                  Gabarito letra ====> E   (Apenas o item IV)

Vejamos...

________________________________________________________________________________________________________________

Item  I - ERRADO 

(Faz uma troca de nato para naturalizado...)

Art. 12. São brasileiros:  I - natos:

c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

________________________________________________________________________________________________________________

Item ll - ERRADO

(faltou falar da idoneidade moral)

II - naturalizados:

a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

________________________________________________________________________________________________________________

Item lll - ERRADO 

( Ministro das Relações Exteriores. Não é cargo privativo de Brasileiro nato )

 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: 

I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

III - de Presidente do Senado Federal;

IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

V - da carreira diplomática;

VI - de oficial das Forças Armadas.

VII - de Ministro de Estado da Defesa

________________________________________________________________________________________________________________

Item IV - ( CORRETA )

§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;



CF 1988

Art. 12. São brasileiros:
I - natos:

a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãebrasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
* Nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 20.09.2007.;

II - naturalizados:

a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

* b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

* § 1º - Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.

I – São brasileiros naturalizados os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.  ERRADO! Seriam brasileiros NATOS e não naturalizados.

II – São brasileiros naturalizados os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigida aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto. ERRADO! Exigido aos originários de paises de lingua portuguesa um ano initerrupto de residência MAIS idoneidade moral.

III – São privativos de brasileiro nato os cargos de Presidente da República, Presidente do Senado Federal e de Ministro das Relações Exteriores. ERRADO! São privativos os cargos de Presidente e Vice da República + Presidente do Senado Federal + Presidente da Câmara dos Deputados + Ministro do STF + Carreiras Diplomáticas + Oficiais das Forças Armadas + Ministro de Estado de Defesa

IV – Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional. CORRETO!

GABARITO: E

 

 

Mnemônico: MP3.COM

CF/88, Art. 12

§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

III - de Presidente do Senado Federal;

IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

V - da Carreira diplomática;

VI - de Oficial das Forças Armadas.

VII - de Ministro de Estado da Defesa

A II só está incompleta... 

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