As normas gerais de circulação e conduta são essenciais par...

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Q4071546 Legislação de Trânsito
As normas gerais de circulação e conduta são essenciais para manter a ordem e a segurança viária em diversas situações, como na ultrapassagem de veículos. Sobre essas manobras, analise as afirmações abaixo:

I. A ultrapassagem de outro veículo em movimento de verá ser feita pela esquerda, admitindo-se a ultrapassagem pela direita apenas quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda.

II. Antes de iniciar uma ultrapassagem, o condutor deverá certificar-se de que a faixa de trânsito que vai tomar esteja livre numa extensão suficiente para que sua manobra não ponha em perigo o trânsito em sentido contrário.

III. Nas interseções e suas proximidades, a ultrapassagem e permitida exclusivamente para veículos de emergência e de transporte coletivo de passageiros.

Está CORRETO o que se afirma em:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 29, IX, e art. 33: “Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas: (...) IX - a ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela esquerda, obedecida a sinalização regulamentar e as demais normas estabelecidas neste Código, exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda; (...) Art. 33. Nas interseções e suas proximidades, o condutor não poderá efetuar ultrapassagem.” Aplicando ao caso, o item I está correto e o item III contraria a vedação legal.

Tema central: Ultrapassagem
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque corresponde ao regime legal aplicável. O item I está de acordo com o CTB, art. 29, IX, que impõe a ultrapassagem pela esquerda e admite a exceção quando o veículo ultrapassado sinaliza entrar à esquerda. O item II também está correto, pois o CTB, art. 34, estabelece: “O condutor que queira executar uma manobra deverá certificar-se de que pode executá-la sem perigo para os demais usuários da via que o seguem, precedem ou vão cruzar com ele, considerando sua posição, sua direção e sua velocidade.” Essa regra sustenta o dever prévio de verificar se a faixa a ser tomada está livre em extensão suficiente para a manobra ocorrer sem risco. Já o item III é incompatível com o art. 33 do CTB, que proíbe ultrapassagem nas interseções e proximidades sem a exceção afirmada.
B
Errada
Incorreta porque considera verdadeiro o item III. O CTB, art. 33, é expresso ao estabelecer: “Nas interseções e suas proximidades, o condutor não poderá efetuar ultrapassagem.” A assertiva criou exceção para veículos de emergência e transporte coletivo que não consta do dispositivo utilizado na questão.
C
Errada
Incorreta por dois motivos jurídicos. Primeiro, inclui o item III, que viola a vedação expressa do art. 33 do CTB. Segundo, exclui o item II, embora ele esteja amparado pelo art. 34 do CTB, que impõe ao condutor o dever de certificar-se previamente de que a manobra pode ser executada sem perigo.
D
Errada
Incorreta porque toma todos os itens como corretos, inclusive o item III. Isso contraria diretamente o art. 33 do CTB, que proíbe a ultrapassagem nas interseções e suas proximidades, sem prever a exceção mencionada pela assertiva.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: tratar o item II como errado por ser paráfrase, embora ele traduza corretamente o dever geral de segurança da manobra do art. 34; e induzir o candidato a aceitar uma exceção inexistente no item III para veículos de emergência ou transporte coletivo, apesar da proibição objetiva do art. 33.
Dica para questões semelhantes
  • Em ultrapassagem, confira primeiro se a alternativa respeita a regra do CTB: pela esquerda, com a exceção expressa de veículo à frente sinalizando entrar à esquerda.
  • Se a assertiva tratar de manobra com redação não literal, verifique se ela corresponde ao dever geral do art. 34 de executar sem perigo; paráfrase fiel pode estar correta.
  • Em interseções e proximidades, parta da vedação do art. 33 e não aceite exceções que a questão invente sem apoio no texto legal.

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