O Art. 146-A do Código Penal Brasileiro descreve uma práti...
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Comentário do Gabarito:
1. Interpretação do tema
A questão trata dos crimes contra a liberdade pessoal, questionando o termo popularmente adotado para a conduta descrita no art. 146-A do Código Penal Brasileiro, que aborda a intimidação sistemática com violência física ou psicológica, de modo repetitivo e intencional, sem motivação evidente, por atos de humilhação ou discriminação.
2. Fundamentação Legal
O artigo 146-A do Código Penal dispõe:
“Art. 146-A. Intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, […]”
Esse dispositivo foi especialmente incluído para criminalizar o bullying, conforme ratificado pela Lei 13.185/2015, que institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática.
3. Explicação do tema central
O bullying é um fenômeno social de natureza criminosa, envolvendo assédio reiterado, com potencial de provocar sérias violações à dignidade e liberdade individual. O conhecimento das diferenças entre ele e outros crimes é essencial para concursos de formação jurídica e administrativa.
4. Exemplo prático
Imagine um aluno que, reiteradamente, zomba e humilha outro colega na escola por motivo de aparência, levando-o ao sofrimento evidente. Essa conduta é bullying e passou a ser crime típico com a nova disposição legal.
5. Justificativa da alternativa correta (D)
A alternativa D — Bullying — é a correta. O termo está previsto nas normas e é popularmente utilizado para descrever a conduta do art. 146-A. O bullying, antes visto como mero problema disciplinar, agora é expressamente criminalizado.
6. Por que as demais estão incorretas:
- A) Phishing: refere-se a golpes eletrônicos de fraude, sem ligação com violência física/psicológica presencial.
- B) Stalking: é perseguir alguém de forma obsessiva (art. 147-A do CP), tendo redação e requisitos legais próprios distintos do bullying.
- C) Cárcere privado: privar alguém da liberdade de locomoção (art. 148 do CP), o que não se confunde com a intimidação sistemática.
DICA DE PROVA: Cuidado com termos em inglês ou expressões técnicas digitais — a questão detalha explicitamente conduta repetitiva, humilhante e sem motivo aparente, pontos-chave do bullying.
Jurisprudência: O STJ reconhece o dano moral da vítima em casos de bullying (REsp 1.348.536-SP).
Doutrina: Cezar Roberto Bitencourt destaca que a criminalização do bullying visa a proteção da dignidade humana e coíbe práticas lesivas à liberdade individual.
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Intimidação sistemática (bullying)
Art. 146-A. Intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais:
Pena - multa, se a conduta não constituir crime mais grave.
Intimidação sistemática virtual (cyberbullying)
Parágrafo único. Se a conduta é realizada por meio da rede de computadores, de rede social, de aplicativos, de jogos on-line ou por qualquer outro meio ou ambiente digital, ou transmitida em tempo real:
Pena - reclusão, de 2 (dois) anos a 4 (quatro) anos, e multa, se a conduta não constituir crime mais grave.
Bullying.
Phishing: é um tipo de ataque cibernético em que criminosos se passam por entidades confiáveis (como bancos, empresas ou amigos) para enganar as vítimas e obter informações confidenciais, como senhas
Stalking é o crime de perseguição de forma reiterada
Cárcere privado. privação de liberdade de locomoção de alguém
Bullying. É o gabarito.
Quando bater o olho em "intimidação sistemática" já saiba que é Bullying
Depois que entra na polícia o Bullying acaba... engraçado né...kkkkkkk
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