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Q3507757 Direito Penal
Com base exclusivamente na redação atual do § 2º do Art. 121, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e sem considerar qualquer outra norma, jurisprudência ou doutrina, assinale a alternativa que descreve uma hipótese de homicídio qualificado, nos termos da lei:
Alternativas

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Interpretação do Enunciado
A questão exige que o candidato conheça a redação atual do §2º do Art. 121 do Código Penal, que dispõe sobre as hipóteses de homicídio qualificado, sem considerar outras normas, jurisprudência ou doutrina.

Legislação Aplicável
Segundo o Código Penal, Art. 121, §2º, III:
“§ 2º - Se o homicídio é cometido: [...] III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum.”

Explicação do Tema
O homicídio qualificado envolve circunstâncias que tornam o crime mais grave, especialmente pelo modo de execução, como o uso de veneno ou asfixia, que aumentam a reprovabilidade da conduta. O reconhecimento dessas qualificadoras impacta diretamente na pena aplicada, tornando-a mais severa.

Exemplo Prático
Imagine um agente que administra veneno na bebida da vítima ou sufoca alguém usando um travesseiro. Essas condutas configuram homicídio qualificado, pois se enquadram literalmente nas formas previstas pelo artigo.

Justificativa da Alternativa Correta
B) Quando o homicídio é cometido com emprego de veneno ou asfixia.
Esta alternativa descreve exatamente uma das hipóteses de homicídio qualificado previstas no §2º, III, do art. 121 do Código Penal, bastando a simples leitura da lei para que o candidato confira sua veracidade.

Análise das Alternativas Incorretas
A) Acidente de trabalho por negligência da vítima não caracteriza homicídio, tampouco qualificado – não há dolo, tampouco circunstância qualificadora.
C) Homicídio por erro não intencional configura homicídio culposo (art. 121, §3º), e não qualificado.
D) Homicídio em legítima defesa não é crime, pois há causa excludente de ilicitude (art. 25 do Código Penal).

Dica de Prova
Cuidado com “pegadinhas”, pois alternativas podem envolver acidente ou legítima defesa para confundir, mas a lei é literal e exige dolo e qualificadora específica.

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Gabarito: B

Fundamentação legal:

Art. 121, § 2° - Se o homicídio é cometido: III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

Homicídio qualificado

Art. 121,§ 2° Se o homicídio é cometido:

       I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

       II - por motivo futil;

       III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

       IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

       V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

       Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

Feminicídio  

VII – contra:    

a) autoridade ou agente descrito nos  e , integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até o terceiro grau, em razão dessa condição;   

b) membro do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública, de que tratam os  e , ou oficial de justiça, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão dessa condição;    

VIII - com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido:             

Homicídio contra menor de 14 (quatorze) anos           

IX - contra menor de 14 (quatorze) anos:          

X - nas dependências de instituição de ensino:    

Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

Gab: Letra B

QUALIFICADORAS NO CRIME DE HOMICÍDIO:

  • Motivo torpe: vingança, ódio, interesse financeiro.SUBJETIVA
  • Motivo fútil: Razão insignificante ou desproporcional (briga banal).SUBJETIVA
  • Emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel.
  • ➪À traição, emboscada ou mediante dissimulação
  • ➪Para assegurar a execução, ocultação, impunidade ou vantagem de outro crime.SUBJETIVA 
  • ➪Homicídio qualificado por arma de fogouso restrito ou proibido.
  • ➪Contra menor de 14 (quatorze) anos
  • Homicídio funcional: Contra autoridade ou agente de segurança, no exercício da função ou em razão dela. Ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até o terceiro grau, em razão dessa condição.

OBS: Adotado não entra.

GAB: B

Contribuindo:

O homicídio é qualificado, se for praticado contra menor de 14 (quatorze) anos, incidindo também a causa de aumento de pena de 2/3 (dois terços), se o crime for praticado em instituição de educação básica púbica ou privada.

 

No homicídio culposo, conforme expressa previsão legal, é cabível o perdão judicial, se as consequências da infração atingirem o próprio autor de forma tão grave que torne desnecessária a sanção penal. 

É possível ser o homicídio simultaneamente qualificado e privilegiado, desde que a qualificadora seja de natureza objetiva.

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 Homicídio qualificado

    § 2° Se o homicídio é cometido:

    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

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