Em patrulhamento próximo a um terminal municipal, a Guarda ...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Código Penal, art. 121, caput: "Matar alguém:"; Código Penal, art. 14, II: "Diz-se o crime: [...] II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente." No caso, houve golpe de faca em região próxima ao coração e a vítima não morreu por intervenção médica rápida, o que caracteriza início de execução e não consumação por circunstância alheia à vontade do agente; por isso, a conduta pode configurar tentativa de homicídio.
- Em crimes contra a vida, verifique primeiro os dois requisitos do art. 14, II: início da execução e não consumação por circunstância alheia à vontade do agente.
- Não trate a falta de resultado morte como exclusão automática do homicídio; ela pode ser exatamente o dado que caracteriza a tentativa.
- Não aceite como requisito legal a existência de dolo expresso ou confissão do agente, se o dispositivo cobrado não exige isso.
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Comentários
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C - O fato pode configurar tentativa de homicídio, pois a execução foi iniciada com meio potencialmente letal, e a não consumação decorreu de circunstância alheia à vontade do agente.
Gab C
GABARITO: C
O agressor iniciou a execução de um homicídio ao golpear a vítima com uma faca em região vital, demonstrando a intenção de matar (Art. 121, do CP).
A não consumação do crime, ou seja, a vítima não ter morrido, ocorreu devido a uma circunstância alheia à vontade do agressor,o que configura a tentativa de homicídio conforme o Art. 14, II do CP.
lesão corporal leve ? imagina grave kkkk
Senhores, alguns podem ficar em dúvida sobre a letra B, principalmente quem está iniciando nessa jornada, portanto...
No homicídio, o dolo pode ser:
direto: o agente quer matar;
eventual: o agente assume o risco de matar.
Em ambos os casos, não é necessário que o agente diga “eu quis matar”. No Direito Penal brasileiro, o dolo não depende da confissão ou da intenção verbalizada pelo agente, ele é aferido pelas circunstâncias objetivas do fato, como:
meio empregado (faca, arma de fogo),
região do corpo atingida (coração, cabeça, pescoço),
intensidade do ataque,
contexto da ação
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