A partir do contexto do Texto I e à luz da Lei Complementar ...
Considere o Texto I para responder à questão.
Texto I
“A Taxa de Coleta de Resíduos – TCR tem como fato gerador a utilização, efetiva ou potencial, do serviço público municipal de coleta, transporte e destinação final dos resíduos relativos a imóvel, prestado ou posto à sua disposição” (Itabaiana, 2021, art. 234).
Fonte: ITABAIANA.. Lei Complementar nº 835/2021 , de 22 de dezembro de 2021. Revoga a Lei nº 276/93, institui [.] atualiza o Código Tributário Municipal e institui a Planta Genérica de Valores e determina outras providências. Itabaiana-PB: Prefeitura Municipal de Itabaiana, 2021. Disponível em: https://sapl.itabaiana.pb.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2021/520/lei_n_835__codigo_tributario_2021.pdf. Acesso em: 18 mar. 2026. Adaptado.
I- O tributo mencionado não incide sobre os serviços decorrentes de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos decorrentes de varrição.
PORQUE
II- Esse serviço público não é suscetível de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários.
A respeito dessas asserções, é CORRETO afirmar que: