Nos termos da Constituição Federal, qual o instrumento juríd...
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Tema central: A questão trata dos remédios constitucionais, mais especificamente do habeas data, mecanismo fundamental de proteção aos direitos individuais quanto ao acesso a informações pessoais mantidas em registros públicos ou entidades de caráter público.
Legislação aplicável:
Constituição Federal, art. 5º, LXXII: "Conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo."
Lei 9.507/97, art. 7º: Repete e detalha as hipóteses de cabimento do habeas data.
Jurisprudência: O STF reafirma que o habeas data protege três direitos: acesso, retificação e complementação de registros pessoais em bancos de dados públicos (RTJ 162/805-806).
Exemplo prático:
Imagine que uma pessoa solicita à Receita Federal acesso a todos os dados registrados sobre ela e, não obtendo resposta, recorre ao Judiciário com o habeas data para exercer esse direito de acesso.
Justificativa da alternativa correta (B – Habeas data):
Habeas data é o instrumento processual adequado e exclusivo para assegurar o conhecimento de informações pessoais em bancos de dados públicos. Trata-se de garantia constitucional, de uso restrito e previsto expressamente no artigo 5º, inciso LXXII da CF/88.
Análise das alternativas incorretas:
- A) Ação discriminatória: Não existe no ordenamento jurídico brasileiro tal ação.
- C) Mandado de injunção: Visa suprir ausência de norma regulamentadora para exercício de direito previsto na CF, e não para acesso a informações pessoais.
- D) Ação popular: Busca anular atos lesivos ao patrimônio público, e não é mecanismo de acesso ou retificação de informações pessoais.
- E) Habeas corpus: Protege direito de locomoção contra ilegalidade ou abuso de poder.
Possíveis pegadinhas: Atenção ao termo "assegurar o conhecimento de informações sobre si"; muitas bancas tentam confundir com outros remédios constitucionais.
Dica doutrinária: Segundo Celso Ribeiro Bastos, o habeas data é essencial para garantir a transparência e a correção das informações que o Estado mantém sobre o indivíduo.
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LXXII - conceder-se-á "habeas-data":
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
a) Ação discriminatória INCORRETA
O dicionário Aurélio conceitua discriminação, entre outros, como separação, apartação, segregação. É exatamente essa a função da ação discriminatória, a ação competente para a União, Estados e Municípios apartarem as terras de seu domínio (devolutas), das terras de propriedade privada.
b) Habeas data CORRETA
CF/88, art 5º, LXXII – conceder-se-á habeas data: para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público e para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
c) Mandado de injunção INCORRETA
CF/88, art 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
d) Ação popular INCORRETA
CF/88, art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
e) Habeas corpus INCORRETA
CF/88, art. 5º, LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
Bons Estudos!
Visa assegurar -> ACESSO OU RETIFICAÇÃO -> de informações relativas à pessoa do impetrante, constante de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter politico. Art. 5°, LXXII
Além disso ela exige, ainda, a demonstração de que houve uma prévia negativa administrativa. Em outras palavras, o impetrante deve demonstrar que buscou previamente o acesso às informações diretamente junto ao banco de dados, sem ter obtido sucesso.
a) Errado. A ação discriminatória é a medida utilizada pelo Estado para promover a identificação e demarcação de terras de particulares e terras devolutas (lei nº 6.383/1976).
b) Correto. O habeas data tem como objetivo garantir ao impetrante (=autor) o conhecimento e/ou retificação de informações pessoais que estejam em registros ou dados de entes do Governo ou que tenham caráter público. Vejamos o art. 5º, LXXII, da CF:
[...] LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
c) Errado. O mandado de injunção é o instituto constitucional utilizado para defesa de direitos/ liberdades constitucionais/ prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania quando não existir uma norma que torne esse direitos/liberdades/prerrogativas viáveis. (art. 5º, LXXI, Constituição Federal)
d) Errado. A ação popular tem como objetivo a defesa de direitos difusos (patrimônio público histórico e cultural, o meio ambiente e a moralidade administrativa), como a invalidação de atos ou contratos administrativos ilegais ou lesivos ao patrimônio da União, Estados ou Municípios (art. 5º, LXXIII, Constituição Federal).
e) Errado. O habeas corpus tem como objetivo a garantia individual do direito de ir e vir, quando cerceado por ilegalidade ou abuso de poder. (art. 5º, LXVIII, Constituição Federal).
GABARITO: LETRA “B”
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