Com relação à tributação, ao orçamento e à ordem ec...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário de gabarito – Auditor de Controle Interno (Legislação do DF)
Tema central: A questão avalia normas da Lei Orgânica do DF (LODF) e da Constituição Federal (CF) acerca de sistema tributário, limites tributários e planejamento orçamentário no DF. O candidato precisa identificar a disposição exata da legislação e suas nuances, evitando generalizações ou distorções.
Legislação aplicada:
Lei Orgânica do DF, Art. 126-A: “Ao sistema tributário do Distrito Federal aplica-se o seguinte: (…) as normas gerais aplicáveis aos diferentes impostos e demais tributos são objeto do código tributário.”
Constituição Federal, Arts. 146, 152 e 150
Análise da alternativa correta (A):
A alternativa A está correta: Ao tratar da obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência, de fato o DF deve respeitar a CF, além de normas do Senado Federal, sua Lei Orgânica e legislações ordinárias. Esses comandos são essenciais para a segurança jurídica, impedindo arbitrariedades.
Exemplo prático: O prazo de prescrição para cobrança de crédito tributário no DF só pode ser alterado mediante lei, respeitando a CF e normas gerais (CTN).
Análise das alternativas incorretas:
B) Errada. A vedação a tributar órgãos públicos não alcança casos de exploração de atividade econômica. Para estes, pode haver tributação, conforme Art. 150, §3º da CF, mas a redação da letra B inverte exceções.
C) Errada. Não incide imposto nas operações de transferência de imóvel desapropriado para reforma agrária (CF, art. 156, §2º, II) – aqui a alternativa ignora a imunidade prevista.
D) Errada. A transmissão de bens para composição de capital de pessoa jurídica está ressalvada da incidência do imposto, salvo alienação posterior a menos de 5 anos (CF, art. 156, §2º, I).
E) Errada. O planejamento do DF, segundo a LODF e CF, é indicativo para o setor privado, apenas determinativo para o setor público (pegadinha comum!).
Dica estratégica: Em questões assim, atente para pequenos termos que alteram o sentido normativo, como “determinativo”, “vedado”, ou exceções expressas.
Doutrina relevante: Hugo de Brito Machado e Roque Carrazza reforçam a necessidade de respeito às normas gerais e limites constitucionais pelo DF, tanto em temas tributários quanto orçamentários.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
LODF
Art. 126. O sistema tributário do Distrito Federal obedecerá ao disposto no art. 146 da Constituição Federal, em resolução do Senado Federal, nesta Lei Orgânica e em leis ordinárias, no tocante a:
I - conflitos de competência em matéria tributária entre pessoas de direito político;
II - limitações constitucionais ao poder de tributar;
III - definição de tributos e de suas espécies, bem como em relação aos impostos constitucionais discriminados, dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;
IV - obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;
V - adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.
LODF
Art. 170. O processo de planejamento do desenvolvimento do Distrito Federal atenderá aos princípios da participação, da coordenação, da integração e da continuidade das ações governamentais.
Parágrafo único. As definições consequentes do processo de planejamento governamental são determinativas para o setor público e indicativas para o setor privado.
Alternativa: b)
Ao DF é vedado instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços da União, dos estados e dos municípios, quanto a patrimônio, à renda ou a serviços relacionados com a exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados. (ERRADO)
LODF
Art. 128. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado ao Distrito Federal:
VI - instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços da União, Estados e Municípios;
§ 2º As vedações do inciso VI, a, e as do parágrafo anterior NÃO se aplicam a patrimônio, renda e serviços relacionados com a exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exoneram o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel.
b) é vedado instituir impostos sobre:
) patrimônio, renda ou serviços da União, Estados e Municípios;
) templos de qualquer culto;
) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão;
d) Art. 137. O imposto sobre transmissão inter vivos de bens imóveis e de direitos a eles relativos não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil.
e) Art. 170. O processo de planejamento do desenvolvimento do Distrito Federal atenderá aos princípios da participação, da coordenação, da integração e da continuidade das ações governamentais.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo