Q4159491Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
Não pode haver impedimentos e embaraços ao livre trânsito, de pedestres ou veículos nas
ruas, praças, passeios, estradas e caminhos públicos, exceto para efeito de obras, eventos, feiras
livres ou quando exigências policiais determinarem ou houver comprovada necessidade a juízo da
Prefeitura. Se o responsável mantiver material depositado em via pública, infringindo as normas
desde código, a Prefeitura: