Não pode haver impedimentos e embaraços ao livre trânsito, d...

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Q4159491 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
Não pode haver impedimentos e embaraços ao livre trânsito, de pedestres ou veículos nas ruas, praças, passeios, estradas e caminhos públicos, exceto para efeito de obras, eventos, feiras livres ou quando exigências policiais determinarem ou houver comprovada necessidade a juízo da Prefeitura. Se o responsável mantiver material depositado em via pública, infringindo as normas desde código, a Prefeitura:
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