A respeito das fundações é correto afirmar:
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Gabarito comentado
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Tema: Fundações - Fiscalização e normas relativas à parte geral do Direito Civil (Código Civil, art. 66 e §2º).
Interpretação do Enunciado: A questão explora o conhecimento sobre as regras legais de instituição, fiscalização e finalidade das fundações, exigindo atenção à legislação específica do Código Civil e ao papel do Ministério Público.
Legislação Fundamentadora:
Código Civil, Art. 66, §2º: “Se estenderem a atividade por mais de um Estado, caberá o encargo, em cada um deles, ao respectivo Ministério Público.”
Tema Central: O controle e acompanhamento das fundações, especialmente nos casos em que suas atividades ultrapassam limites estaduais.
Exemplo Prático: Imagine uma fundação cultural situada no Rio de Janeiro, mas que promove ações educacionais também em Minas Gerais e São Paulo. Segundo a lei, cada Ministério Público Estadual será responsável por zelar pela fundação em seu território.
Justificativa da alternativa correta (C):
A alternativa C reproduz exatamente o que dispõe o art. 66, §2º, do Código Civil. Isso também é endossado pela doutrinadora Maria Helena Diniz ao ressaltar que a fiscalização cabe a cada Ministério Público onde a fundação atua. Portanto, está correta.
Análise das alternativas incorretas:
A) Incorreta: O prazo de existência pode sim ser fixado pelo instituidor, conforme liberdade de instituidor e princípios do direito civil.
B) Incorreta: O juiz pode suprir a aprovação do MP para alteração do estatuto da fundação, nos termos do art. 67 do Código Civil.
D) Incorreta: Fundos a fins econômicos não são fundações civis de acordo com o Código Civil. Estas devem ser constituídas para fins religiosos, morais, científicos, literários ou de assistência.
E) Incorreta: Não existem fundações com finalidades políticas segundo o Código Civil. Logo, não há registro em Tribunal Regional Eleitoral.
Dica: Repare em palavras absolutas, como “não pode”, “apenas”, “sempre”: são potenciais pegadinhas. Verifique sempre se a legislação admite exceções ou hipóteses alternativas.
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COMPLEMENTANDO...
ITEM A - INCORRETA A PARTE FINAL
Art. 69. Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.
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