A respeito das fundações é correto afirmar:

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q15134 Direito Civil
A respeito das fundações é correto afirmar:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Tema: Fundações - Fiscalização e normas relativas à parte geral do Direito Civil (Código Civil, art. 66 e §2º).

Interpretação do Enunciado: A questão explora o conhecimento sobre as regras legais de instituição, fiscalização e finalidade das fundações, exigindo atenção à legislação específica do Código Civil e ao papel do Ministério Público.

Legislação Fundamentadora:
Código Civil, Art. 66, §2º: “Se estenderem a atividade por mais de um Estado, caberá o encargo, em cada um deles, ao respectivo Ministério Público.”

Tema Central: O controle e acompanhamento das fundações, especialmente nos casos em que suas atividades ultrapassam limites estaduais.

Exemplo Prático: Imagine uma fundação cultural situada no Rio de Janeiro, mas que promove ações educacionais também em Minas Gerais e São Paulo. Segundo a lei, cada Ministério Público Estadual será responsável por zelar pela fundação em seu território.

Justificativa da alternativa correta (C):

A alternativa C reproduz exatamente o que dispõe o art. 66, §2º, do Código Civil. Isso também é endossado pela doutrinadora Maria Helena Diniz ao ressaltar que a fiscalização cabe a cada Ministério Público onde a fundação atua. Portanto, está correta.

Análise das alternativas incorretas:

A) Incorreta: O prazo de existência pode sim ser fixado pelo instituidor, conforme liberdade de instituidor e princípios do direito civil.

B) Incorreta: O juiz pode suprir a aprovação do MP para alteração do estatuto da fundação, nos termos do art. 67 do Código Civil.

D) Incorreta: Fundos a fins econômicos não são fundações civis de acordo com o Código Civil. Estas devem ser constituídas para fins religiosos, morais, científicos, literários ou de assistência.

E) Incorreta: Não existem fundações com finalidades políticas segundo o Código Civil. Logo, não há registro em Tribunal Regional Eleitoral.

Dica: Repare em palavras absolutas, como “não pode”, “apenas”, “sempre”: são potenciais pegadinhas. Verifique sempre se a legislação admite exceções ou hipóteses alternativas.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

CCivilArt. 66. Velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas.§ 1o Se funcionarem no Distrito Federal, ou em Território, caberá o encargo ao Ministério Público Federal. (Vide ADIN nº 2.794-8)§ 2o Se estenderem a atividade por mais de um Estado, caberá o encargo, em cada um deles, ao respectivo Ministério Público.
Vale ressaltar:Art. 62 § único: A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência.
a) A fundação deve ser instituída por escritura pública ou testamento. (art. 62 CC)b)A alteração do estatuto da fundação deve ser aprovado pelo órgão do Ministério Público, e caso este a denegue, poderá o juiz supri-la a requerimento do interessado (art. 67, III) c)CORRETA - se as fundações estenderem a atividade por mais de um Estado, caberá o encargo, em cada um deles, ao respectivo Ministério Público. (art. 66, § 2º)d) e) A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, culturais ou de assistência. (art 62, parágrafo único)
a) A fundação deve ser instituída por escritura pública, através de dotação especial de bens, sendo que seu ato constitutivo não pode fixar prazo para a sua existência. (errada) O ato constitutivo declarará o tempo de duração, conforme o art. 46,I,CC b) A alteração do estatuto da fundação deve ser aprovada pelo órgão do Ministério Público, não podendo o juiz supri-la a requerimento do interessado.(errada) O juiz pode suprir a aprovação se o MP a denegar segundo prevê o art. 67,III,CC c) Se a fundação tiver sede no Rio de Janeiro, mas as suas atividades se estenderem por mais de um Estado, caberá, em cada um deles, ao respectivo Ministério Público o encargo de por ela velar. (correta) fundamento: art. 66, § 2°,CC d) A fundação criada para fins econômicos será submetida à fiscalização do Ministério Público e do Banco Central. (errada) fundação não pode ser criada com fins econômicos, somente religiosos, morais, culturais ou de assistência(art.62,paragrafo único,CC) e) A fundação criada para fins políticos deverá ter o seu estatuto registrado no Tribunal Regional Eleitoral do lugar da sua sede.(errada) fundação não pode ser criada com fins econômicos, somente religiosos, morais, culturais ou de assistência(art.62,paragrafo único,CC)

COMPLEMENTANDO...

ITEM A - INCORRETA A PARTE FINAL

Art. 69. Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo