Com relação às competências da União, Estados, Distrito Fed...
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Tema central: Competências de cada esfera de governo no SUS. A Lei 8.080/1990 define o que cabe à União (direção nacional), aos Estados (direção estadual) e aos Municípios (direção municipal). Saber quem “normatiza e coordena nacionalmente” (União) vs. quem “executa/apoia regional e localmente” (Estados/Municípios) é essencial.
Estratégia de prova: Palavras-chave ajudam: “definir/coordernar sistemas nacionais” = União; “apoio técnico e financeiro aos municípios” = Estados; “execução local” = Municípios. “Portos, aeroportos e fronteiras” remetem à ANVISA (União), mas com cooperação interfederativa.
Alternativa correta – A
A direção nacional do SUS (Ministério da Saúde) deve participar da formulação e implementação das políticas de controle das agressões ao meio ambiente e de saneamento básico. Isso está previsto na Lei 8.080/1990 (art. 16), que atribui à União a coordenação macro das políticas setoriais relacionadas à saúde, incluindo interface com meio ambiente e saneamento. Essa atuação garante diretrizes nacionais e integração intersetorial, como reforçam o Decreto 7.508/2011 e políticas do MS.
Por que as demais estão incorretas?
B) Errada. “Definir e coordenar os sistemas nacionais” de vigilância sanitária e epidemiológica é competência da União (Lei 8.080/1990, art. 16). Aos Estados cabe coordenação regional e execução complementar (art. 17), não a coordenação nacional.
C) Errada. A normatização e coordenação nacional do Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados é da União, por meio do MS/ANVISA, conforme a Lei 10.205/2001 (Política Nacional do Sangue) e normas federais (ex.: Portarias do MS). Municípios executam e regulam localmente, mas não coordenam o sistema nacional.
D) Errada. A direção estadual deve prestar apoio técnico e financeiro aos municípios e executar supletivamente ações e serviços de saúde quando necessário (Lei 8.080/1990, art. 17). A assertiva nega um dever legal explícito.
E) Errada. A vigilância sanitária em portos, aeroportos e fronteiras é competência federal, exercida pela ANVISA (Lei 9.782/1999). Contudo, o SUS é cooperativo: Estados e Municípios colaboram em ações integradas (vigilância epidemiológica, respostas a emergências), o que invalida a ideia de “sem colaboração”.
Dica final: Sempre associe “nacional” à União (normas e coordenação); “regional/apoio” ao Estado; “execução direta local” ao Município. Essa chave resolve rapidamente questões de competências no SUS.
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Comentários
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ok
0A5-3D4
Lei 8080/90:
Art. 16. A direção nacional do Sistema Único da Saúde - SUS compete:
I - formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição;
II - participar na formulação e na implementação das políticas:
a) de controle das agressões ao meio ambiente;
b) de saneamento básico;
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