Considerando o disposto na Lei nº 8.234/1991, que regulament...
I. O exercício da profissão de Nutricionista é privativo dos titulares de diploma expedido pelas escolas de graduação em Nutrição, oficiais ou oficiais, devidamente registrados no competente do Ministério da Educação.
II. O profissional formado em curso de Nutrição no exterior poderá exercer a profissão no Brasil independentemente da revalidação do diploma, desde que esteja regularmente inscrito no Conselho Regional de Nutricionistas.
III. A carteira de identidade profissional, expedida pelo Conselho Regional de Nutricionistas competente, possui validade em todo o território nacional como documento de identificação civil e comprovação de habilitação profissional.
IV. A fiscalização do exercício profissional de Nutricionista compete aos Conselhos Federais e Regionais de Nutricionistas, ressalvadas as atividades de ensino, que impõem condições à legislação educacional própria.
Estão CORRETAS: