A Hemobrás vinculada ao Ministério da Saúde, atua na produçã...
I. A NR-32, que trata da segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde, estabelece requisitos de segurança para os profissionais expostos a agentes biológicos, exigindo procedimentos específicos de higienização e o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados, além de definir a obrigatoriedade de programas de prevenção de riscos ocupacionais.
II. A NR-5, que trata da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), deve ser implementada exclusivamente em empresas que possuam um número mínimo de dez trabalhadores no setor de saúde, com a finalidade de criar um ambiente seguro para os colaboradores.
III. A NR-1, que estabelece diretrizes para a gestão de segurança e saúde no trabalho, exige a implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) em todas as empresas, substituindo o antigo PPRA, e deve contemplar os riscos biológicos, químicos e físicos, além de definir medidas para controle desses riscos.
IV. A NR-7, referente ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), exige que todos os trabalhadores sejam submetidos a exames médicos periódicos e avaliações de saúde para o acompanhamento de doenças relacionadas ao ambiente de trabalho, especialmente no caso de exposição a substâncias biológicas e químicas.
V. A NR-10, que trata da segurança em instalações e serviços em eletricidade, deve ser aplicada em serviços de saúde somente quando houver exposição direta dos trabalhadores a circuitos elétricos em áreas de laboratório, independentemente do risco de choque elétrico.
Está correto o que se afirma apenas em