Atribua (V) verdadeiro ou (F) falso aos itens e indique a al...
( ) Empresa Estatal Dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.
( ) A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.
( ) A Lei de Diretrizes Orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetarem as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
( ) A Lei de Diretrizes Orçamentárias poderá dispor sobre a exclusão de despesas primárias da apuração da meta de resultado primário dos orçamentos fiscais e da seguridade social.
Gabarito comentado
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Alternativa correta: A – V – V – V – F
1. Tema Central da Questão
Esta questão aborda conceitos fundamentais da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – Lei Complementar nº 101/2000, especialmente definições de empresa estatal dependente, receita corrente líquida e as funções da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). O objetivo é avaliar se o candidato consegue reconhecer definições legais e identificar possíveis pegadinhas, habilidades essenciais em concursos de administração pública.
2. Resumo Teórico
A LRF fixa regras para garantir a responsabilidade na gestão fiscal dos entes públicos. Alguns pontos centrais:
- Empresa Estatal Dependente: Recebe recursos do ente controlador para custeio ou capital, exceto para aumento de participação acionária (Art. 2º, III, LRF).
- Receita Corrente Líquida (RCL): Soma das receitas arrecadadas nos últimos 12 meses excluindo duplicidades (Art. 2º, IV, LRF).
- LDO e Anexo de Riscos Fiscais: A LDO deve conter anexo avaliando passivos contingentes e outros riscos (Art. 4º, §3º, LRF).
- Meta de Resultado Primário: A exclusão de despesas primárias não é permitida; a meta deve considerar todas elas (Art. 4º, §1º, LRF).
3. Justificativa da Alternativa Correta
Primeiro item – VERDADEIRO: Definição está de acordo com a lei (Art. 2º, III, LRF).
Segundo item – VERDADEIRO: Descreve corretamente a apuração da RCL (Art. 2º, IV, LRF).
Terceiro item – VERDADEIRO: A LDO deve conter o Anexo de Riscos Fiscais conforme Art. 4º, §3º, LRF.
Quarto item – FALSO: A LDO não pode dispor sobre exclusão de despesas primárias da meta de resultado primário; todas devem ser consideradas (Art. 4º, §1º, LRF).
4. Por que as demais alternativas estão erradas?
Qualquer alternativa diferente da letra A troca a ordem dos itens “verdadeiro” e “falso”, contrariando a LRF. Por exemplo, considerar o quarto item como verdadeiro (como nas alternativas B, C e D) é um erro grave, pois a lei não permite excluir despesas primárias da meta de resultado primário. A alternativa E erra ao marcar o terceiro item como falso, o que também vai contra o texto legal.
5. Dicas de Interpretação & Estratégia
Leia sempre com atenção termos como “excluídos”, “poderá dispor” e “serão avaliados”. Busque no enunciado palavras-chave que aparecem literalmente na lei. Em questões de V/F, preocupe-se com detalhes e compare cada item ao texto legal.
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