O uso habitacional são edificações destinadas a Habitação pe...
I. Habitação Coletiva. II. Habitação em Série. III. Habitação de Uso Institucional. IV. Habitação Transitória. V. Habitação Econômica.
( ) Edificação destinada à assistência social, onde se abrigam estudantes, crianças, idosos e necessitados, tais como creches, asilos e similares.
( ) Edificação destinada a servir de moradia a mais de uma família, em unidades autônomas, superpostas (prédio com apartamentos).
( ) Edificação destinada a moradia unifamiliar com metragem de até 70m² (setenta metros quadrados), térrea e que seja o único imóvel do proprietário.
( ) Edificação com unidades habitacionais onde se recebem hóspedes mediante remuneração.
( ) Edificação com mais de 3 (três) unidades autônomas de residências unifamiliares, agrupadas contíguas e horizontais, paralelas ou transversais ao alinhamento predial.
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Comentário do Gabarito – Legislação do Município de Foz do Iguaçu (Lei Complementar nº 276/2017)
Tema central: A questão aborda a classificação dos usos habitacionais conforme a legislação municipal de Foz do Iguaçu, exigindo que o candidato relacione cada conceito à sua definição legal.
Fundamento normativo: Art. 4º, I, alíneas "b", "c", "d", "e" e "g" da Lei Complementar nº 276/2017:
- Habitação Coletiva (b): Edificação para moradia de mais de uma família, em unidades autônomas, superpostas (ex: prédios de apartamentos).
- Habitação em Série (c): Mais de 3 unidades unifamiliares, agrupadas contíguas, horizontais, paralelas ou transversais ao alinhamento predial.
- Habitação de Uso Institucional (d): Edificação para assistência social, onde residem estudantes, crianças, idosos, necessitados (creches, asilos).
- Habitação Transitória (e): Unidade para hóspedes mediante remuneração (hotéis, pousadas).
- Habitação Econômica (g): Casa unifamiliar, até 70m², térrea e único imóvel do proprietário.
Correspondência dos conceitos:
1. Habitação de Uso Institucional — assistência social (III)
2. Habitação Coletiva — moradia de várias famílias, superpostas (I)
3. Habitação Econômica — unifamiliar, até 70m², único imóvel (V)
4. Habitação Transitória — hóspedes remunerados (IV)
5. Habitação em Série — mais de 3 casas agrupadas (II)
Alternativa correta: D) III, I, V, IV e II
Análise das demais alternativas:
As demais misturam os conceitos, confundindo, por exemplo, habitação coletiva com transitória ou econômica, contrariando a letra da lei.
Exemplo prático: Um prédio de apartamentos é Habitação Coletiva; uma vila de casas horizontais, lado a lado, é Habitação em Série; uma pousada é Habitação Transitória; um asilo é Habitação de Uso Institucional e uma casa simples única de até 70m² é Habitação Econômica.
Pegadinha frequente: Não confunda transitória (hóspedes) com coletiva (moradia permanente de várias famílias). Atenção especial à palavra-chave do enunciado e das definições.
Motivação final: Domine a legislação local e treine a ligação entre termo técnico e seu significado legal! Assim, você chegará pronto no dia da prova.
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