Em um laboratório de biotecnologia da Hemobrás, está sendo r...
I. A classificação de risco dos agentes biológicos é determinada exclusivamente pela sua capacidade de causar infecção em seres humanos.
II. Os agentes biológicos do Grupo 1 de risco (baixo risco) não exigem medidas adicionais de proteção além do uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) convencionais, como luvas e avental, já que sua manipulação não apresenta risco significativo de infecção.
III. Agentes biológicos classificados como Grupo 4 (alto risco) são aqueles que têm um alto potencial de transmissão e podem causar doenças graves em humanos, exigindo medidas de segurança rigorosas.
IV. Para agentes biológicos classificados como Grupo 3 (risco médio), é suficiente o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) básicos, como máscara facial e luvas, sendo desnecessário o uso de sistemas de ventilação adequados ou áreas específicas de contenção, desde que os procedimentos sejam realizados em espaços abertos.
V. Agentes biológicos classificados como Grupo 4 (alto risco) exigem medidas como o uso de cabines de segurança biológica de classe III, roupas de proteção de corpo inteiro e ambientes de contenção com pressão negativa.
VI. Na classificação do risco biológico, é fundamental identificar a forma de transmissão e a gravidade das doenças que podem ser provocadas pelo agente patológico, pois essas características influenciam nas medidas de contenção.
Está correto o que se afirma apenas em