A Administração Pública indireta foi criada para a execução ...

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Q3542201 Direito Administrativo
A Administração Pública indireta foi criada para a execução de atividades próprias da administração, porém, de forma descentralizada e que compõem entidades de personalidade próprias, dentre elas as autarquias são uma delas. Marque a alternativa que melhor descrevaas.

As alternativas referem-se à Administração Pública ou às atividades próprias da administração?  
Alternativas

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Comentário da questão:

Tema jurídico: A questão exige conhecimento sobre a Administração Pública Indireta, em especial sobre as autarquias: definição, natureza jurídica, criação, finalidade e diferenciação quanto a outras entidades.

Legislação aplicável:

Constituição Federal, art. 37, XIX: “Somente por lei específica poderá ser criada autarquia...”
Decreto-Lei nº 200/1967, art. 5º, I: “Autarquia – o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.”

Jurisprudência: O STF destaca que autarquias possuem autonomia administrativa e financeira, sendo pessoas jurídicas de direito público (RE 272.059).

Doutrina: Meirelles e Di Pietro ensinam que autarquias executam funções típicas do Estado de modo descentralizado, mas com regime público.

Exemplo prático: O INSS é uma autarquia federal, responsável pela previdência social, criada por lei específica, com patrimônio próprio e autonomia administrativa.

Análise das alternativas:

Alternativa B – CORRETA:

Define com precisão as autarquias: serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio, receita próprios, atividades típicas da Administração Pública, gestão administrativa e financeira descentralizadas (conforme DL 200/67, art. 5º, I).

Alternativas Incorretas:

A: Descreve empresas públicas, não autarquias (pessoa jurídica de direito privado, capital exclusivo da União, atividade econômica).

C: Reproduz definição de sociedade de economia mista (S.A., capital majoritariamente público), não de autarquia.

D: Refere-se a fundações públicas de direito privado, com autonomia, natureza privada, e não a autarquias.

E: Caracteriza sociedades anônimas privadas, capital aberto, sem vínculo jurídico com o conceito de autarquia.

Pegadinha: Repare nos termos “direito público” x “direito privado”; autarquias são SEMPRE de direito público.

Conclusão: Para acertar questões semelhantes, concentre-se na fonte legal e identifique o regime jurídico da entidade. Encare as palavras-chave do enunciado e elimine alternativas cuja natureza jurídica não corresponda ao conceito solicitado.

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