A respeito do Plano Plurianual (CF/1988 e Lei nº 4.320/1964...

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Ano: 2017 Banca: UERR Órgão: CODESAIMA Prova: UERR - 2017 - CODESAIMA - Administrador |
Q1394424 Direito Financeiro
A respeito do Plano Plurianual (CF/1988 e Lei nº 4.320/1964), analise as afirmações.
I- O plano plurianual é um instrumento de alocação de recursos públicos. II- A lei que instituir o plano plurianual disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá as diretrizes, os objetivos e as metas para as agências financeiras de fomento. III-De acordo com a legislação vigente, se o mandato do presidente da República fosse alterado, o prazo de vigência do plano plurianual da União (PPA) também seria alterado na mesma proporção.
Assinale a alternativa correta.
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Comentário sobre o gabarito: Alternativa E

1. Interpretação do tema e legislação:
A questão aborda o Plano Plurianual (PPA), instrumento fundamental do planejamento orçamentário brasileiro. A legislação central é a Constituição Federal de 1988 (CF/88), especialmente art. 165, § 1º, e o ADCT, art. 35, § 2º, I. Estes fixam a natureza, o conteúdo e a vigência do PPA.

2. Tema central:
O PPA visa traçar diretrizes, objetivos e metas da administração para despesas de capital e programas continuados, promovendo o alinhamento das ações governamentais com a duração dos mandatos eletivos.

3. Exemplo prático:
Suponha que um novo Presidente toma posse em 2027. O PPA aprovado naquele ano valerá até 2030, abrangendo assim o final deste mandato e o início do próximo, conforme a regra do art. 35, § 2º, I, ADCT.

4. Justificativa da alternativa correta – E
I – Correta. O PPA é sim um instrumento de alocação de recursos públicos, pois direciona investimentos e programas prioritários.
III – Correta. Se o mandato presidencial for alterado, a vigência do PPA também será ajustada, já que ela está atrelada ao mandato ("para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato subsequente" – ADCT, art. 35, §2º, I).

5. Por que as demais alternativas estão incorretas:
II – Incorreta. O item faz confusão com a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias). Segundo o art. 165, §2º, CF: quem dispõe sobre alterações na legislação tributária e políticas de agências financeiras é a LDO, não o PPA. Esta é uma pegadinha clássica!

Assim:
- A, B e C: incorretas porque incluem o item II.
- D: incorreta porque não considera o item III.
- E: correta, pois apenas I e III estão certos.

Dica para prova: Atenção às atribuições do PPA, LDO e LOA. Use a leitura literal da constituição: "A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas..." (CF/88, art. 165, §1º).

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Sobre o item III: Na esfera federal os prazos para o ciclo orçamentário estão no § 2.o, I a III, do art. 35 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT): § 2.º Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9.º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas: I – o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subsequente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa(...) . Assim, se o mandato presidencial fosse alterado (por exemplo, para cinco anos), o tempo de duração do PPA também seria alterado (porque a duração é até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subsequente. Se o mandato aumentasse em um ano, a vigência também seria acrescida em um ano). Fonte: estratégia.

ITEM II INCORRETO

Constituição Federal de 1988

Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

        I - ...

        II - as diretrizes orçamentárias;

        III - ...

    § 1º...

    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

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