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Q3542198 Direito Financeiro
Se durante a execução da despesa, o orçamento originariamente aprovado mostrar-se insuficiente ou, ainda, ocorrerem situações em que haja necessidade de atuação da administração pública, cuja ação não fazia parte do planejamento inicial, pode-se fazer uma alteração na Lei Orçamentária Anual, (LOA), para tal necessidade e incluir:
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Tema central: A questão trata de créditos adicionais, fundamentais para a adequada execução da despesa pública quando o orçamento aprovado revela-se insuficiente ou exige adaptações por situações imprevistas.

1. Legislação Aplicável:

A Lei nº 4.320/1964 estabelece expressamente:
“Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.”

Além disso, a Constituição Federal (art. 167, §2º) e a Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 44) reforçam a necessidade de autorização legislativa para créditos suplementares e especiais.

2. Jurisprudência:

O STF já decidiu que a abertura de créditos adicionais exige autorização legislativa específica e indicação dos recursos correspondentes (ADI 4048).

3. Explicação e exemplo prático:

Durante o exercício financeiro, se um município precisa atender à população afetada por uma enchente não prevista, pode abrir crédito adicional (suplementar, especial ou extraordinário) para enfrentar a emergência.

4. Justificativa da alternativa correta:

A) Créditos adicionais. Correta. São o instrumento legal para modificar o orçamento quando for necessário ampliar, criar ou prever dotação específica ou recursos para situações excepcionais, conforme a legislação.

5. Análise das alternativas incorretas:

B) Créditos extemporâneos. Não existe essa categoria na legislação orçamentária brasileira.
C) Venda de mercadorias e serviços. Esta é uma fonte de receita, não serve para alteração da LOA.
D) Aumento da dívida pública. Pode ser meio de captação de recursos, mas não altera a LOA por si só; requer autorização legal e procedimento próprio.
E) Empréstimos bancários sem juros. Não há previsão legal para esse mecanismo como instrumento orçamentário de ajuste ou modificação da LOA.

6. Estratégias e pegadinhas:

Evite confundir créditos adicionais (instrumento formal da execução do orçamento) com fontes de financiamento (receitas) ou operações financeiras. Atenção à literalidade da lei: “créditos adicionais” é o termo técnico correto.

Doutrina: José Afonso da Silva e Hely Lopes Meirelles enfatizam a necessidade de autorização legislativa para créditos adicionais e a importância do controle legislativo.

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