A Lei Orgânica Municipal poderá ser emendada mediante propo...
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Tema central: A questão aborda a emenda à Lei Orgânica Municipal, destacando os sujeitos legitimados a propor mudança e o procedimento estabelecido pela legislação.
Legislação Aplicável:
Segundo a Constituição Federal, Art. 29, XIII:
“iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado”
Análise e Comentário:
O assistente social que atua como servidor público municipal deve estar atento às possibilidades de participação popular no processo legislativo local. A iniciativa popular está prevista como garantia constitucional de efetiva participação da comunidade nas alterações da Lei Orgânica, desde que o projeto seja subscrito por ao menos 5% do eleitorado municipal.
Exemplo prático: Em um município com 10.000 eleitores registrados, seriam necessárias 500 assinaturas válidas para propor uma emenda à Lei Orgânica por iniciativa popular.
Justificativa da alternativa correta (C): A alternativa C está de acordo com a Constituição Federal, garantindo a democratização do processo legislativo municipal. Esse entendimento é reforçado tanto pela doutrina, como José Afonso da Silva afirma em "Curso de Direito Constitucional Positivo", quanto por decisões do STF, como na ADI 1.721/DF, que reconhecem a constitucionalidade dessa forma de participação popular.
Análise das alternativas incorretas:
A) Do governador – Errado. O governador do Estado não tem legitimidade para propor emendas à Lei Orgânica do Município. Essa é competência dos vereadores e da população.
B) De dois terços, no máximo, dos membros da Câmara Municipal – Errado. A Constituição fala em quorum de aprovação, não de proposição. A proposta, em geral, pode vir de um terço dos membros ou da população, conforme a Lei Orgânica local.
D) Votação em um turno… – Errado. O procedimento correto requer dois turnos de votação e quórum qualificado (dois terços dos vereadores) com interstício definido em lei, não apenas um turno e nem três quintos.
Pegadinhas: Fique atento a menções erradas sobre sujeitos legitimizados (ex: governador) e quóruns equivocados (ex: três quintos).
Conclusão: Memorize os percentuais e sujeitos. A participação popular visa democratizar a gestão municipal.
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GAB C
Art. 29. O MUNICÍPIO reger-se-á por lei orgânica, votada em 2 turnos, com o interstício mínimo de 10 dias, e aprovada por 2/3 dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
[...]
XIII. iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, 5% do eleitorado;
CF/88
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