Assinale a alternativa incorreta:
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão proposta, que versa sobre contratos de trabalho, especificamente os contratos a termo e suas características segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Enunciado: Assinale a alternativa incorreta.
O tema central da questão é a natureza dos contratos de trabalho, mais especificamente, os contratos a termo e por prazo indeterminado. A legislação aplicável é a CLT, que regula as relações de trabalho no Brasil.
Vamos agora entender cada alternativa:
A - Admite-se o contrato a termo nas hipóteses de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo, nas atividades empresariais de caráter transitório e no contrato de experiência.
Comentário: Esta alternativa está correta. O artigo 443 da CLT prevê que o contrato por prazo determinado é permitido quando a atividade é transitória ou se trata de um contrato de experiência.
B - O contrato de trabalho por prazo determinado previsto na CLT poderá ser prorrogado por mais de uma vez, desde que não ultrapasse os prazos previstos no artigo 445 da CLT, a saber, 90 (noventa) dias para o contrato de experiência e 2 (dois) anos para as demais hipóteses.
Comentário: Esta alternativa é incorreta. Na verdade, o artigo 451 da CLT estabelece que o contrato por prazo determinado pode ser prorrogado apenas uma vez, desde que não se ultrapasse o limite de dois anos. Esta é, portanto, a alternativa incorreta, conforme solicitado no enunciado.
C - O contrato por prazo indeterminado produz efeitos jurídicos distintos em relação aos contratos a termo no que concerne à interrupção e suspensão do contrato de trabalho.
Comentário: Correto. De fato, os contratos por prazo indeterminado e os contratos a termo têm impactos diferentes em situações de interrupção e suspensão, conforme diversos artigos da CLT.
D - Em caso de vacância definitiva do cargo anteriormente ocupado por quem se aposenta, o novo ocupante não terá direito a salário igual ao percebido pelo seu antecessor.
Comentário: Correto. Não há obrigação legal de que o salário do novo ocupante seja igual ao do antecessor, a menos que esteja estabelecido em convenção ou acordo coletivo.
E - Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído.
Comentário: Correto. Conforme entendimento jurisprudencial e disposição da CLT, o substituto tem direito ao salário do substituído se a substituição não for eventual.
Uma estratégia para resolver questões como esta é prestar atenção aos detalhes do texto e lembrar que termos como "prorrogação" podem indicar a necessidade de verificar limites e exceções definidos na legislação.
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Comentários
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O contrato por prazo determinado não poderá ser prorrogado por mais de uma vez, caso isso ocorra, ele será considerado por prazo indeterminado.
O contrato em questão pode ser prorrogado somente uma vez.
CLT Art. 451 - O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de 1 vez passará a vigorar sem determinação de prazo.
a)CORRETA
A base legal é o § 2º do art. 443 da CLT: “o contrato por prazo determinado só será válido em se tratando:
a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;
b) de atividades empresariais de caráter transitório;
c) de contrato de experiência.”
b) INCORRETA
Inteligência do art. 451 da CLT – “O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo.”
Vale ressaltar, neste ponto, que eventualmente alguma banca possa fazer menção ao contrato por prazo determinado previsto na lei 9.601/98, nesse caso o contrato poderia ser prorrogado várias vezes, desde que obedecido o prazo máximo de dois anos. Então devemos ficar atentos quanto a isso também.
c) CORRETA
No contrato por prazo determinado a suspensão e interrupção não exercem influência, salvo previsão contratual entre as partes, no que tange ao termo final do contrato. Desta forma o termo final não será deslocado, restando o referido contrato extinto no prazo anteriormente estipulado.
d) CORRETA
A questão trata de vacância definitiva do cargo, a qual ocorreu, nesse caso, por aposentadoria. Aplica-se o disposto no inciso II da súmula 159 do TST, in verbis:
"Súmula nº 159 do TST
SUBSTITUIÇÃO DE CARÁTER NÃO EVENTUAL E VACÂNCIA DO CARGO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 112 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
[...] II - Vago o cargo em definitivo, o empregado que passa a ocupá-lo não tem direito a salário igual ao do antecessor. (ex-OJ nº 112 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997)"[...]
e) CORRETA
Novamente a banca utilizou como base a súmula 159 do TST, a qual reza em seu inciso I que:
[...] “I - Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído. (ex-Súmula nº 159 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)” [...]
Abraço e bons estudos!
Não esqueçam que também existe o prazo de 3 meses dos temporário que não foi citado!!
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