Noah em janeiro de 2004 prestou concurso público para o car...

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Q3615598 Legislação dos Municípios do Estado do Mato Grosso
Noah em janeiro de 2004 prestou concurso público para o cargo de técnico administrativo para a prefeitura de Canarana/MT, e foi aprovado em 11º (décimo primeiro lugar). No entanto, o concurso era somente com validade para 02 (dois) anos, sem renovação para o mesmo período, e a prefeitura convocou todos dez primeiros colocados naquele ano. Contudo, em 2006, a prefeitura resolveu promover outro concurso público, abrindo vagas para o cargo de técnico administrativo. Noah poderá entrar na justiça e pedir a invalidação do certame? 
Alternativas

Gabarito comentado

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Comentário do Gabarito – Alternativa Correta: A

O tema central da questão trata do direito à ordem de nomeação em concurso público e do respeito ao prazo de validade do certame, norma de extrema importância na administração pública.

Segundo a Constituição Federal, Art. 37, III e IV:
"O prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período. Durante o prazo improrrogável previsto no edital, aquele aprovado em concurso, de provas ou de provas e títulos, será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira."

No caso apresentado, Noah foi aprovado em 11º, o concurso previa validade de 2 anos, sem prorrogação, e somente os 10 primeiros foram chamados. Findo o prazo, a Prefeitura abriu novo certame. Pela lei, enquanto vigente o prazo do concurso, novos concursados não podem ser chamados antes de quem já está aprovado dentro do prazo do edital. Assim, promover novo concurso, ofertando vaga para o mesmo cargo, sem esgotar a nomeação dos aprovados remanescentes do anterior — durante a vigência — infringe a prioridade de convocação assegurada constitucionalmente.

Jurisprudência do STF (RE 598.099/MS): "O candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previstas no edital tem direito subjetivo à nomeação, salvo situações excepcionalíssimas...". Aqui, apesar de Noah estar fora das vagas inicialmente previstas, surge direito à nomeação caso a administração crie ou disponha de novas vagas e não respeite a ordem de classificação na validade do certame.

Exemplo prático: se na vigência do prazo da sua aprovação, surge outra vaga de técnico administrativo, Noah tem prioridade sobre novos candidatos, não podendo ser preterido.

Análise das alternativas:
A) Correta – Expressa o dever da Administração de obedecer à ordem de classificação e ao prazo de validade do concurso.
B) Incorreta – Ignora o princípio da legalidade; a administração não tem discricionariedade para descumprir esses requisitos legais.
C) Incorreta – Erra ao afirmar que regulamento interno pode sobrepor a Constituição.
D) Incorreta – Apesar de correta em parte, não responde ao ponto central de prioridade durante o prazo de validade.

Pegadinha: Atenção ao prazo de validade do concurso (letra fria da lei) e à prioridade de nomeação durante sua vigência.

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