A Resolução nº 532, de 24 de Junho de 2021, trata sobre a d...
Comentários
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GAB: B
A- ERRADA
Diz que é proibida a divulgação mesmo com TCLE. A Resolução justamente autoriza a divulgação mediante autorização prévia.
B- CORRETA
A Resolução COFFITO nº 532/2021 autoriza a divulgação de imagens, textos e áudios autênticos de pacientes, acompanhados ou não do fisioterapeuta responsável, desde que exista autorização prévia por meio de TCLE.
Além disso, o Art. 4º determina que, em todas as publicações, devem constar:
Nome do profissional;
Número de inscrição profissional;
Data das imagens, textos ou áudios.
Também é vedada a divulgação de casos clínicos de autoria de terceiros.
C- ERRADA
Não é obrigatório que o fisioterapeuta apareça junto ao paciente. A norma diz “acompanhados ou não do fisioterapeuta”.
D- ERRADA
A Resolução veda a divulgação de casos clínicos de autoria de terceiros, mesmo que exista autorização.
OBS: E cuidado com outro ponto: não pode sensacionalismo, concorrência desleal ou promessa de resultado infalível.
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