De acordo com o Artigo 9º do capítulo II - Das Responsabili...
De acordo com o Artigo 9º do capítulo II - Das Responsabilidades Fundamentais, presente no Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia aprovado pela Resolução n.º 424, de 08 de julho de 2013. A respeito dos deveres fundamentais do fisioterapeuta, segundo sua área e atribuição específica, analise as assertivas e assinale a alternativa correta.
I. Utilizar todos os conhecimentos técnico-científicos a seu alcance e aprimorá-los contínua e permanentemente, para promover a saúde e prevenir condições que impliquem em perda da qualidade da vida do ser humano.
II. Assumir responsabilidade técnica por serviço de Fisioterapia, em caráter de urgência, quando designado ou quando for o único profissional do setor, atendendo a Resolução específica.
III. Manter segredo sobre fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão de sua atividade profissional e exigir o mesmo comportamento do pessoal sob sua direção, salvo situações previstas em lei.
IV. Exercer sua atividade sem zelo, probidade e decoro e desobedecer aos preceitos da ética profissional, da moral, do civismo e das leis em vigor, preservando a honra, o prestígio e as tradições de sua profissão.
V. Oferecer ou divulgar seus serviços profissionais de forma incompatível com a dignidade da profissão e a desleal concorrência.