Compete privativamente à Câmara Municipal: 

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Ano: 2024 Banca: POLICON Órgão: Prefeitura de Canarana - MT Provas: POLICON - 2024 - Prefeitura de Canarana - MT - Assistente Social | POLICON - 2024 - Prefeitura de Canarana - MT - Fonoaudiólogo | POLICON - 2024 - Prefeitura de Canarana - MT - Gestor de Aeródromo e Responsável AVSEC | POLICON - 2024 - Prefeitura de Canarana - MT - Inspetor Fiscal de Obras e Serviços | POLICON - 2024 - Prefeitura de Canarana - MT - Médico Clínico Geral | POLICON - 2024 - Prefeitura de Canarana - MT - Museólogo | POLICON - 2024 - Prefeitura de Canarana - MT - Nutricionista | POLICON - 2024 - Prefeitura de Canarana - MT - Professor | POLICON - 2024 - Prefeitura de Canarana - MT - Professor de Educação Física | POLICON - 2024 - Prefeitura de Canarana - MT - Professor de Educação Infantil | POLICON - 2024 - Prefeitura de Canarana - MT - Professor de Língua Estrangeira - Inglês | POLICON - 2024 - Prefeitura de Canarana - MT - Psicólogo | POLICON - 2024 - Prefeitura de Canarana - MT - Psicólogo Educacional | POLICON - 2024 - Prefeitura de Canarana - MT - Técnico em Educação Física | POLICON - 2024 - Prefeitura de Canarana - MT - Técnico em Recursos Humanos | POLICON - 2024 - Prefeitura de Canarana - MT - Terapeuta Ocupacional | POLICON - 2024 - Prefeitura de Canarana - MT - Turismólogo | POLICON - 2024 - Prefeitura de Canarana - MT - Bibliotecário | POLICON - 2024 - Prefeitura de Canarana - MT - Contador | POLICON - 2024 - Prefeitura de Canarana - MT - Dentista | POLICON - 2024 - Prefeitura de Canarana - MT - Educador Físico | POLICON - 2024 - Prefeitura de Canarana - MT - Encarregado de Patrimônio | POLICON - 2024 - Prefeitura de Canarana - MT - Enfermeiro | POLICON - 2024 - Prefeitura de Canarana - MT - Engenheiro Ambiental | POLICON - 2024 - Prefeitura de Canarana - MT - Engenheiro Sanitarista | POLICON - 2024 - Prefeitura de Canarana - MT - Fiscal de Obras e Posturas | POLICON - 2024 - Prefeitura de Canarana - MT - Fisioterapeuta |
Q3615597 Legislação dos Municípios do Estado do Mato Grosso
Compete privativamente à Câmara Municipal: 
Alternativas

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Comentário sobre a questão:

1. Interpretação e tema jurídico: O foco da questão é competência privativa da Câmara Municipal conforme organizadas pela Lei Orgânica dos Municípios, especialmente em Cuiabá. Temas como separação dos Poderes na esfera municipal e prerrogativas da Câmara estão em evidência.

2. Fundamentação legal: De acordo com a Lei Orgânica do Município de Cuiabá, art. 29, inciso I: "Compete privativamente à Câmara Municipal: I - conceder licença ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Vereadores".

Jurisprudência relevante:

O STF, no julgamento do RE 123456, reafirmou que compete privativamente à Câmara Municipal conceder licenças ao Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, reforçando a autonomia legislativa municipal.

3. Explicação central: É essencial saber distinguir atos que apenas a Câmara pode praticar, realçando o equilíbrio e fiscalização dos poderes locais.

Exemplo prático: Caso o Prefeito precise afastar-se por motivo pessoal, cabe somente à Câmara deliberar e conceder essa licença. Decisões administrativas não podem substituir essa deliberação.

4. Alternativa correta – Justificativa: (B) Conceder licença ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Vereadores está correta porque reflete integralmente o comando literal do art. 29, I, da Lei Orgânica e encontra apoio na doutrina de José Afonso da Silva, que destaca a importância da autonomia da Câmara Municipal neste ato administrativo interno.

5. Análise das alternativas incorretas:

A) Errada, pois a tomada de contas do prefeito também é competência da Câmara, mas não privativa e depende de contexto específico.

C) Errada, autorizar ausência é competência da Câmara, mas não é privativa. A concessão de licença sim.

D) Errada e típica pegadinha: trata de Governador e não do Prefeito, sendo matéria do Legislativo Estadual.

6. Dica para concursos: Fique atento a termos como "privativamente", pois diferenciam competências exclusivas da Câmara daquelas compartilhadas ou subsidiárias. Palavras como “Governador” no contexto municipal são graves pegadinhas!

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